Petróleo e Gás

Definir base de cálculo para royalties por lei pode engessar revisão de preços, diz diretor-geral da ANP

O início da revisão foi antecipado por um decreto de Bolsonaro para 2022, mas proposta da ANP prevê transição para novas regras

Diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, durante participação no Vitória Petro Show (Foto: epbr)
Diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, durante participação no Vitória Petro Show (Foto: epbr)

VITÓRIA – A possibilidade de definição da metodologia do cálculo para o preço de referência do petróleo por meio de um projeto de lei pode engessar os processos, disse o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Rodolfo Saboia, em entrevista à agência epbr durante o Vitória PetroShow, nesta terça-feira (2/4). Assista na íntegra acima.

O debate chegou ao Congresso Nacional, depois que Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou o projeto de lei 50/2024 para estabelecer diretrizes para os cálculos. O deputado federal também é secretário do governo de Cláudio Castro (PL), no Rio.

O preço de referência afeta a arrecadação de royalties e participações especiais para a União, estados e municípios. É a base de cálculo para o pagamento e sua elevação, como está previsto, onera os produtores de petróleo e gás.

No fim do ano passado, a agência fez uma nova proposta, prevendo um período de transição de 12 meses, a contar após uma carência de 180 dias.

Foi aberta, assim, uma nova consulta pública, postergando a entrada em vigor da nova metodologia, ao menos, para o segundo semestre deste ano e sua aplicação plena entre 2025 e 2026, a depender da conclusão do processo na ANP.

O trabalho começou em 2022, com a edição de um decreto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), revogando a garantia de que os preços seriam revisados apenas em intervalos de oito anos. E, assim, estava prevista para 2026.

A alteração foi motivada pelos impactos da guerra da Ucrânia nos preços internacionais do barril de petróleo e pelas regras de emissão para o transporte marítimo estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (IMO).

O óleo brasileiro é fonte de combustível naval de maior valor agregado, em razão de teores menores de enxofre.

Saboia afirmou que não conhece o projeto de Leal e disse que o processo legislativo está fora da capacidade de ação da agência, mas reconheceu que a definição pela lei afeta o mercado.

“Colocando na legislação, você engessa muito mais o processo, fica muito mais difícil”, disse.

Segundo o diretor, os investidores valorizam os processos regulatórios.

“É um processo muito mais estável, transparente, previsível, quando é regulado, porque o rito regulatório, por lei, obriga a que isso seja cumprido de uma determinada forma”, acrescentou.

No momento, a ANP está analisando as contribuições da consulta pública mais recente sobre o tema.

“O número de contribuições foi enorme, então isso está sendo ainda digerido pela área técnica, para saber o que aproveita, o que não aproveita”, disse.

Novas áreas na oferta permanente

Durante a abertura do evento, Saboia afirmou que a ANP deve acrescentar 36 blocos exploratórios e seis áreas de acumulações marginais no Espírito Santo à disposição na oferta permanente.

A agência aguarda a liberação do órgão ambiental estadual, o Iema. Após o parecer estadual, ainda vai ser necessária a manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente para a inclusão na oferta.

O diretor afirmou ainda que a agência está atenta à necessidade de aumentar o fator de recuperação dos campos de petróleo no país.

Segundo ele, a recente definição de campo marginal na regulação vai ajudar a ANP a discutir eventuais incentivos para estimular atividades que ajudem nesse sentido.

“Nós ainda temos um fator de recuperação médio brasileiro muito baixo, perseguimos sempre formas de melhorar”, disse.

Cobertura completa do estúdio epbr na Vitória PetroShow 2024