Mobilidade urbana

Vereadores de São Paulo alteram metas de ônibus elétricos e demandam infraestrutura de concessionárias

Prazo para fornecer infraestrutura afeta Enel e Comgás, que estão sujeitas a regulações federal e estadual

Diesel russo responde por dois terços das importações brasileiras. Na imagem: Ônibus a diesel estacionados no terminal Parque Dom Pedro II (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Ônibus a diesel estacionados no terminal Parque Dom Pedro II (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

BRASÍLIA — Aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo na quarta (18/12), o projeto de lei 825/2024, do vereador Milton Leite (União), retira meta intermediária de substituição dos ônibus do transporte público para tecnologias de baixo carbono e define prazos para que concessionárias de energia elétrica e gás da capital paulista forneçam infraestrutura de abastecimento.

Esta última medida afeta Enel (eletricidade) e Comgás (distribuidora de gás natural), que estão sujeitas a regulações federal e estadual, respectivamente.

O projeto, que ainda depende de sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), altera a Lei de Mudanças Climáticas de 2018, que previa que, até 2038, a frota de serviços públicos precisaria reduzir em 100% suas emissões de CO2 de origem fóssil em relação a 2016, com uma meta intermediária, de 50% em 2028.

A nova redação substitui a meta de 2028 por “reduções graduais e significativas na emissão de poluentes” até culminar no corte de 100% em 2038.

E libera as empresas para adquirirem ônibus a diesel, para substituir até metade de sua frota, caso eles sejam menos poluentes do que os atuais — mas não define um percentual de corte de emissões nem um prazo. Essas aquisições ocorrerão “excepcionalmente, durante o prazo de implantação dos projetos” de infraestrutura.

Para garantir o abastecimento, a legislação municipal define prazos de 90 dias, a contar da sua publicação, para que as empresas de ônibus entreguem às concessionárias (Enel e Comgás) suas demandas para infraestrutura de carregamento, no caso dos elétricos, e fornecimento de gás natural.

Já as distribuidoras terão prazo de 90 dias, a partir do recebimento dos projetos, para providenciar infraestrutura nos locais indicados.

Segundo o autor, a revisão é necessária porque a cidade não tem condições de atender a renovação da frota a tempo de cumprir a meta dos próximos três anos.

A legislação de mudanças climáticas prevê a substituição de cerca de 15 mil veículos. Até o final de 2024, a meta da prefeitura era ter 20% da frota (2,6 mil ônibus) composta por eletrificados, no entanto, em setembro, o número de veículos em circulação era 207. Também estão previstos ônibus a gás natural.

Sem possibilidade de compensação

Uma das propostas no projeto original de Milton Leite era que as empresas de ônibus pudessem compensar as emissões com créditos de carbono e créditos de descarbonização do RenovaBio (CBIOs).

O trecho, que poderia beneficiar produtores de biocombustíveis que comercializam os CBIOs na bolsa de valores, não entrou na redação final.

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