Mover e RenovaBio

Resolução do CNPE define intensidade de carbono para gasolina e diesel

Resolução era aguardada para alinhar a política automotiva à de biocombustíveis, atendendo ao Combustível do Futuro

Bomba durante abastecimento de veículo em posto de combustíveis (Foto José Cruz/Agência Brasil)
Bomba durante abastecimento de veículo em posto de combustíveis (Foto José Cruz/Agência Brasil)

CAMPINAS — O governo publicou, nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União (DOU), a resolução aprovada na reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que fixa os valores da Intensidade de Carbono das Fontes de Energia (ICE) do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

Para a gasolina C, com 30% de etanol, foi definido o valor de 72,45 gramas de CO2 para cada MegaJoule de energia (gCO2/MJ) a ser alcançado até 2027. O diesel terá o teto de 78,24 gCO2/MJ.

A resolução também inclui etanol, biometano, biodiesel e eletricidade.

Confira os valores estabelecidos para os combustíveis para os anos de 2022, 2024 e 2027, respectivamente:

  • Etanol Anidro: 22,26 | 22,39 | 22,04 gCO2/MJ
  • Etanol Hidratado: 22,65 | 22,73 | 22,30 gCO2/MJ
  • Gasolina A: 87,40 gCO2/MJ
  • Gasolina C (E27/E30): 73,61 | 73,78 | 72,45 gCO2/MJ
  • Gasolina C (E22): 76,76 | 76,78 | 76,73 gCO2/MJ
  • Biometano: 9,32 | 8,35 | 8,35 gCO2/MJ
  • GNV: 76,85 gCO2/MJ
  • Biodiesel: 28,40 | 28,40 | 28,11 gCO2/MJ
  • Diesel A: 86,50 gCO2/MJ
  • Diesel B (BX): 81,04 | 79,06 | 78,24 gCO2/MJ
  • Diesel B (B7): 82,69 | 82,69 | 82,67 gCO2/MJ
  • Eletricidade: 21,78 | 20,85 | 19,89 gCO2/MJ

O Mover estabelece critérios ambientais para a fabricação de veículos e amplia exigências de sustentabilidade para o setor automotivo.

A resolução era aguardada para alinhar a política automotiva à de biocombustíveis (RenovaBio), atendendo à lei do Combustível do Futuro.

Confira a resolução na íntegra.

Criação do Programa Nacional de Energia Geotérmica 

O governo publicou também a resolução que cria o Programa Nacional de Energia Geotérmica (Progeo), fonte que utiliza o calor natural do interior da Terra para gerar eletricidade.

O documento estabelece as diretrizes para o desenvolvimento dos marcos legais e regulamentações, além de incentivo a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

O Brasil conta, desde 1995, com o Laboratório de Geotermia do Observatório Nacional — vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia — que atua no desenvolvimento de pesquisas sobre essa fonte no país.

Confira a resolução na íntegra.

Divisão de excedente de energia com Bolívia

O governo publicou ainda a resolução que define a repartição da energia extra gerada pela usina de Jirau, no Rio Madeira (RO), que ficará dois terços com o lado brasileiro e um terço com a Bolívia.

Em maio, os governos dos dois países assinaram um memorando de entendimentos que possibilitou a operação a partir de uma compensação para os bolivianos por aumentar a cota do reservatório para 90 metros. Normalmente, a usina opera com nível d’água entre 82,5m e 90m.

A usina passa a acrescentar, inicialmente, 121,1 megawatts médios (MWmed), e depois ao atingir a cota 90m de forma constante, incorpora 236,5 MWmed ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Confira a resolução na íntegra.

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