O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal André Fontes, suspendeu a realização do leilão para a contratação de empreendimentos de geração de energia A-6, marcado para esta sexta-feira (31).
Leia aqui a íntegra da decisão do magistrado
A concorrência deveria ocorrer por meio de sistema eletrônico na sede da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a partir das 10h, em São Paulo.
A decisão foi tomada após a empresa Evolution Power Partners, uma geradora de energia térmica, ter interposto um agravo de instrumento pedindo a regularização, por parte da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), de informação relativa à habilitação técnica para a licitação.
Ao suspender o leilão, o desembargador postulou que a medida visa a afastar “possível violação do princípio da isonomia”. Ele entendeu que, como o leilão é para compra de energia futura, prevista para entrega em seis anos, não haveria prejuízo econômico.
“Seria salutar permitir aos agentes econômicos o exercício da livre concorrência, que é própria de um regime democrático, com a observância das regras de igualdade para todos os participantes”, disse o desembargador.
O presidente do TRF2 determinou ainda a abertura de um prazo de 15 dias para que as partes se manifestem.
O leilão de geração A-6 visa a contratar energia proveniente de novos empreendimentos de usinas hidrelétricas, térmicas (carvão, gás natural e biomassa) e eólicas. O prazo para início do fornecimento de energia é de seis anos, em 2024.
Do montante que seria ofertado, 928 projetos referem-se a empreendimentos eólicos, representando cerca de 45,91%.