Após o anúncio do relançamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), com a disponibilidade de mais de R$ 10 bilhões em recursos para financiar projetos sustentáveis, o Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central, publicou uma resolução com as condições e taxas de juros para os financiamentos na linha reembolsável.
Veja as principais questões sobre o Fundo Clima:
- O que é o Fundo Clima?
- Quem faz a gestão?
- Qual a verba?
- Quando a nova medida começa a valer?
- Quais projetos podem ser financiados?
- Quais são as novas condições?
- Quais são as taxas de juros?
- E os prazos de reembolso?
O que é o Fundo Clima?
O Fundo Clima é uma iniciativa destinada a financiar projetos, estudos e empreendimentos voltados à redução de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima. O objetivo é contribuir para a implementação de ações que mitiguem as mudanças climáticas e promovam o desenvolvimento sustentável no país.
O fundo disponibiliza recursos em duas modalidades: reembolsável, administrada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e não-reembolsável, operada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Quem faz a gestão do fundo?
O Fundo Clima foi relançado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
A linha de financiamento reembolsável do Fundo Clima é gerida pelo BNDES. Além disso, o Fundo tem uma modalidade não-reembolsável, que é operada pelo MMA.
Qual a verba do fundo?
De acordo com o governo federal, o Fundo Clima terá R$ 10 bilhões para financiar projetos de desenvolvimento sustentável.
Parte desse valor será obtida por meio da emissão de títulos sustentáveis, que está sendo desenvolvida pelo Ministério da Fazenda.
Atualmente, o Fundo tem uma carteira de mais de R$ 2 bilhões em crédito já contratado pelo BNDES.
Quando a nova medida começa a valer?
A medida entra em vigor a partir de 1º de setembro e traz ajustes nas modalidades financiáveis, com o objetivo de alinhar a disponibilidade dos recursos à política de transição ecológica do governo.
Quais projetos podem ser financiados?
Foram definidas seis modalidades: desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes; transição energética; florestas nativas e recursos hídricos; e serviços e inovação verdes.
Os projetos dessas modalidades que buscarem financiamento na modalidade reembolsável poderão adquirir crédito direto no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é o agente financeiro do Fundo Clima, ou crédito indireto, em instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.
Quais são as novas condições?
Nessas contratações, a resolução traz como novidade a redução de 4,5% para 3,5%, ao ano, no spread bancário pago ao BNDES, ou seja, na diferença de juros entre o que o banco devolve ao Fundo e o que cobra no financiamento, como forma de remuneração.
Para os créditos indiretos, o spread passa de 3% para 2,5%, ao ano.
Quais são as taxas de juros?
As taxas dos empréstimos vão variar de acordo com as seis modalidades previstas na resolução, podendo ser de 1,8% a 6,15%, para projetos de transição energética, de acordo com a fonte energética e finalidade do investimento.
Para projetos de desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes; serviços e inovação verdes, a taxa será de 6,15%. A expectativa do governo é que esses grupos consumam cerca de 92% dos recursos disponíveis.
Para o Ministério da Fazenda, a demanda de projetos que invistam em florestas nativas e recursos hídricos deverá ser menor e consumir os outros 8% de recursos do Fundo Clima. Para estimular esse tipo de projeto, a taxa será de 1%.
E os prazos de reembolso?
Os prazos de reembolso também funcionarão de acordo com as modalidades dos projetos, sendo de 12 a 25 anos, com carência para aplicação nos projetos que variam de 2 a 8 anos.