A União Europeia publicou na última quinta (17/8) as primeiras regras do seu mecanismo de ajuste de fronteira de carbono (CBAM, em inglês), um imposto para precificar as emissões dos produtos que são importados pelos países membros.
A criação da taxa sobre o carbono foi anunciada em julho de 2021, como parte do pacote Fit for 55 – os planos do bloco para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) em toda a economia em pelo menos 55% até 2030, abaixo dos níveis de 1990.
Entenda:
- O que é o CBAM?
- Como o CBAM vai funcionar?
- Quais produtos estão sujeitos ao CBAM?
- O que a Europa espera com o mecanismo?
- Como isso impacta as exportações brasileiras?
O que é o CBAM?
O Carbon Border Adjustment Mechanism, ou mecanismo de ajuste de fronteira de carbono, é um imposto criado pela União Europeia para quantificar e precificar as emissões dos produtos que são importados pelos países membros.
Como o CBAM vai funcionar?
A fase transitória começa em 1 de outubro de 2023 e vai até o final de 2025. Nesta fase, os comerciantes terão apenas que informar sobre as emissões embutidas em suas importações sujeitas ao mecanismo sem pagar qualquer ajuste financeiro.
Segundo a Comissão Europeia, esse primeiro momento pretende dar tempo às empresas para se prepararem para a fase seguinte, quando o imposto começará a ser cobrado. Também será nesse período de transição que os reguladores ajustarão a metodologia definitiva, que passa a valer em 2026.
Embora os importadores sejam solicitados a coletar dados do quarto trimestre a partir de outubro de 2023, seu primeiro relatório só precisará ser enviado até 31 de janeiro de 2024.
Durante o primeiro ano de implementação, as empresas poderão optar por reportar de três formas: reporte completo de acordo com a nova metodologia (método UE); relatórios baseados em sistemas nacionais de países terceiros equivalentes; e relatórios baseados em valores de referência. A partir de 1 de janeiro de 2025, apenas o método da UE será aceito.
Assim que o sistema permanente entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, os importadores precisarão declarar anualmente a quantidade de bens importados para a UE no ano anterior e seus GEE incorporados. Eles então entregarão o número correspondente de certificados CBAM.
De acordo com a UE, o preço dos certificados será calculado em função a partir do valor das licenças do mercado de carbono europeu (EU ETS) em €/tonelada de CO2 emitida.
Quais produtos estão sujeitos ao mecanismo?
O CBAM será aplicado inicialmente às importações de algumas commodities selecionadas, cuja produção é intensiva em carbono e com risco mais significativo de vazamento de carbono: cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.
Está prevista uma revisão do funcionamento do CBAM durante sua fase transitória, com a possibilidade de ampliar o escopo de produtos antes da entrada em vigor definitiva em 2026.
O que a Europa espera com o ajuste de fronteira?
É uma estratégia para proteger as indústrias da região de concorrentes estrangeiros que não cumprem os mesmos padrões ambientais.
A Europa tenta evitar o vazamento de carbono – isto é, quando a indústria transfere sua produção para países onde o carbono é mais barato e, consequentemente, tem vantagens competitivas em relação àquelas que pagam o preço da descarbonização.
“Ao confirmar que um preço foi pago pelas emissões de carbono incorporadas geradas na produção de certos bens importados para a UE, o CBAM garantirá que o preço do carbono das importações seja equivalente ao preço do carbono da produção doméstica e que os objetivos climáticos da UE não são prejudicados”, explica o comunicado do bloco.
Com o escopo de produtos previstos na primeira fase, a Comissão Europeia estima que, quando totalmente implantado, o CBAM deve capturar mais de 50% das emissões nos setores abrangidos pelo seu sistema de comércio de emissões (ETS, em inglês).
Como o CBAM vai impactar as exportações brasileiras?
A Comissão Europeia afirma que o mecanismo foi projetado para ser compatível com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Louise Emily Bosschart, sócia da área ambiental do Santos Neto Advogados, explica que o CBAM irá demandar das empresas brasileiras que exportam ou pretendem exportar essas commodities à UE que se adaptem rapidamente às regras, além de rastrear as emissões de sua produção.
“Os exportadores que não estejam em condições de rastrear e declarar suas emissões ou cujas emissões se mostrem mais elevadas que a de seus concorrentes, correrão o risco de perder seus parceiros de negócios na União Europeia para concorrentes mais bem preparados”, diz a advogada.
Isso vai estimular que países exportadores como o Brasil também fixem metas de redução da emissão e regulamentem mercados de créditos de carbono, avalia o advogado Victor Lopes, sócio das áreas tributária e de comércio internacional do Demarest Advogados.
“Caso o exportador tenha comprado créditos de carbono no país de origem para compensar suas emissões acima do teto, o valor pago nesses créditos poderá ser compensado com o valor necessário para comprar créditos na União Europeia”, explica Lopes.
O advogado destaca ainda que, se os produtos brasileiros tiverem um conteúdo de GEE maior do que o dos demais exportadores, os importadores europeus terão que comprar mais créditos de carbono para poder importar produtos brasileiros, diminuindo a competitividade dos produtos brasileiros.
Artigos, para aprofundar:
- Uma perspectiva internacional da política industrial no processo de transição energética. Por Michelle Hallack
- A agenda ambiental e climática brasileira e os desafios internacionais. Por Luciana Gil e Patrícia Mendanha