O mercado regulado de carbono no Brasil já está instituído do ponto de vista legal, embora ainda esteja em fase de implementação.
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) foi criado pela Lei nº 15.042, que foi sancionada no fim de 2024.
No entanto, o sistema ainda não opera plenamente, apesar de já influenciar as decisões estratégicas de empresas e setores econômicos.
A ideia de que o SBCE “só vai valer no futuro” é equivocada. Mesmo sem leilões ou negociação ativa de cotas, o cronograma regulatório está em andamento.
O período atual é o mais relevante para preparação, pois as decisões tomadas agora impactarão custos, competitividade e exposição a riscos regulatórios nos próximos anos.
Até o momento, o governo avançou na estrutura institucional. A criação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, no Ministério da Fazenda, reforça a incorporação do tema à agenda econômica.
Também estão definidos os critérios de entrada no sistema: empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano deverão reportar suas emissões; aquelas acima de 25 mil toneladas, além do reporte, terão de compensá-las por meio de créditos de carbono.
O próximo marco está previsto para 2027, com a implementação do sistema de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV).
Essa fase marca o início efetivo do mercado, ao padronizar a medição e o reporte de emissões e criar uma base nacional de dados para fiscalização, comparação e futura alocação de cotas.
O MRV é uma etapa crítica. Medições imprecisas tendem a gerar custos maiores no futuro. Empresas que superestimam emissões perdem eficiência e competitividade quando o sistema passar a exigir resultados concretos.
O carbono deixa de ser um indicador qualitativo e passa a ter impacto financeiro direto.
A partir de 2028, se o cronograma for mantido, começa a fase de entrega formal de relatórios e planos de monitoramento, que servirão de base para o primeiro Plano Nacional de Alocação.
Esse plano definirá a distribuição de cotas por empresa e por período, e erros nessa etapa podem se refletir por vários ciclos regulatórios.
O SBCE também traz riscos jurídicos e financeiros relevantes. Trata-se de um sistema obrigatório, com multas que podem chegar a 3% ou 4% do faturamento bruto, além de sanções como embargo de atividades, perda de benefícios fiscais e restrições em contratações públicas.
O descumprimento das regras passa a ser uma questão de compliance.
Ao mesmo tempo, o sistema cria oportunidades. O modelo de cap and trade favorece empresas que investem em eficiência e redução de emissões.
A Lei nº 15.042 enquadra os créditos de carbono como valores mobiliários, integrando o tema ao mercado financeiro e oferecendo maior previsibilidade jurídica e tributária.
Embora existam desafios, como a complexidade técnica do MRV e o risco de greenwashing, ignorar o SBCE não elimina esses problemas. Apenas reduz a capacidade de adaptação. Em 2026, a estratégia mais eficiente é a preparação.
Tratar o carbono como variável estratégica pode reduzir custos e gerar vantagem competitiva. Quem reagir apenas quando o sistema estiver plenamente ativo tende a pagar mais caro.
Enquanto isso, o mercado voluntário de carbono permanece como alternativa para empresas que desejam antecipar práticas ambientais e contribuir para a transição sustentável, independentemente da exigência legal.
André Almeida Gonçalves é sócio e CEO do Tahec Advogados.
