Integração de mercados de carbono

Brasil vai propor coalizão para mercados de carbono na COP30

Iniciativa quer integrar mercados de carbono do Brasil, União Europeia, China e Califórnia, entre outros

Conteúdo Especial

[da esquerda para direita] Embaixador André Corrêa do Lago, presidente da COP30; ministra Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima; ministra Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas; Ana Toni, CEO da Conferência no Brasil; ministro Fernando Haddad, da Fazenda; e Tatiana Rosito, secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (Foto Rogério Cassimiro/MMA)
[da esq. p/ dir.] Embaixador André Corrêa do Lago, presidente da COP30; ministra Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima; ministra Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas; Ana Toni, CEO da Conferência no Brasil; ministro Fernando Haddad, da Fazenda; e Tatiana Rosito, secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (Foto Rogério Cassimiro/MMA)

BRASÍLIA — O governo brasileiro planeja levar à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), marcada para novembro, em Belém (PA), uma proposta de integração entre mercados de carbono do Brasil, União Europeia, China e Califórnia, além de atrair outros países.

Segundo o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda (MF), Rafael Dubeux, a proposta já está em discussão entre os países interessados e fugirá dos trâmites de negociações tradicionais.

“Não pretendemos levar a proposta como uma negociação tradicional da conferência, porque exigiria a unanimidade dos países participantes para a aprovação. A ideia é formar uma coalizão dos países que estão dispostos a essa integração”, explicou durante um evento em São Paulo na sexta-feira passada (11/4).

De acordo com a Fazenda, esse seria um primeiro passo, deixando aberta a possibilidade para ingresso de outros países, mas sem depender deles para começar.

A visão é que esses participantes iniciais já seriam suficientes para uma cobertura significativa da economia global com as compensações de carbono, podendo atrair outros países em busca de acesso a um novo mercado de baixo carbono, para evitar barreiras ambientais alfandegárias. 

Mercado de carbono aguarda regulamentação

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro de 2024, a lei 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), está entre as prioridades do Plano de Transformação Ecológica da Fazenda para os próximos dois anos.

A regulamentação da lei e a definição das regras de governança integram um documento com 25 iniciativas da pasta para 2025 e 2026, entregue pelo ministro Fernando Haddad (PT) ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), na abertura dos trabalhos legislativos em fevereiro.

A legislação cria o mercado brasileiro de carbono, que passará a ser regulado por meio de um sistema de cap-and-trade, em que fontes emissoras deverão respeitar limites de emissão ou compensar por meio da aquisição de créditos de carbono.

Ao precificar emissões, o mecanismo cria incentivos financeiros para que grandes indústrias promovam investimentos em direção à descarbonização.

A implementação do SBCE está dividida em cinco fases principais. Na primeira, com previsão de 12 a 24 meses, está prevista a regulamentação inicial, criação do órgão gestor e definição dos setores que serão regulados. Nesse momento, serão definidos os detalhes operacionais do sistema e as bases jurídicas para o funcionamento do mercado.

A segunda fase deve levar mais 12 meses para operacionalização do sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões. Nela, as empresas terão de reportar suas emissões de forma padronizada, criando uma base de dados que permitirá a fiscalização do mercado.

A fase seguinte marca o início da obrigação de apresentar relatórios de emissões e planos de monitoramento e deve durar dois anos. A intenção é coletar os dados necessários para o primeiro Plano Nacional de Alocação (PNA).

Já a quarta fase é quando deve começar o primeiro ciclo de alocação das licenças chamadas CBEs (Cotas Brasileiras de Emissões) e operacionalização dos primeiros leilões. A publicação do PNA trará as regras de distribuição de cotas e o volume inicial disponível para o mercado. Nessa fase, as primeiras CBEs começam a ser emitidas e negociadas, com a participação das empresas reguladas.

Por fim, a quinta fase é a de implementação plena do mercado, com o primeiro leilão de CBEs e o início do mercado secundário, que permitirá negociações entre empresas.

Com informações do Ministério da Fazenda e Agência Gov.

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