O plenário do Congresso Nacional derrubou nesta terça (1) os vetos ao projeto de lei 5028/2019, que barravam a instauração de incentivos fiscais para a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).
Sem os vetos, os valores recebidos por provedores de serviços ambientais no PSA – manutenção, recuperação ou melhoria de ecossistemas – serão retirados da base de cálculo de tributos federais sobre a renda.
O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a medida, por recomendação do Ministério da Economia, que entendeu que tais incentivos configurariam “renúncia de receita”, sem atendimento das exigências da lei orçamentárias.
É o mesmo argumento que levou ao veto à tributação especial dos créditos de carbono (CBIO) do programa Renovabio, voltado à descarbonização do setor de transporte. Também acabou derrubado.
Nos dois casos, os parlamentares entenderam que não se aplica essa limitação legal, pois os programas criam novas fontes, com tributação diferenciada, mas sem a renúncia de receitas.
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Medidas vetadas, que passam a valer na lei dos PSA
- Retirada dos valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais da base de cálculo do IRPF, do IRPJ, da CSLL, da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins;
- Benefício vale tanto para contratos realizados pelo poder público ou entre particulares, desde que registrados no CNPSA – Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA). Assim, os contribuintes ficam sujeitos às ações fiscalizatórias;
- Razão do veto, que caiu: “incorre em vício de inconstitucionalidade por se tratar de violação ao princípio da tributação segundo a capacidade econômica do contribuinte” (art. 150, II, da Constituição Federal). Além disso, cria benefício fiscal sem prazo, como previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (máximo de cinco anos).
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, movimento composto por mais de 300 representantes do agronegócio, setor financeiro, sociedade civil e academia, havia defendido a derrubada dos vetos, ao entender que a tributação poderia ser prejudicial à efetiva implementação do programa.
Os recursos repassados aos provedores de serviços ambientais atualmente já são baixos, defendeu o grupo.
“A receita relacionada ao PSA ainda é inexistente e, dessa forma, não representa uma perda de receita para a União, nem impacto financeiro-orçamentário”, disse a Coalizão em nota antes da votação.
“Estamos falando de produção de alimento de qualidade e preservação da natureza. Esse é um assunto de todos”, comemorou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB/PR).
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Sem acordo, vetos são mantidos
Ficam mantidos os itens do veto relativos à criação de incentivos tributários, por parte do Executivo, para pessoas físicas e jurídicas que financiassem o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).
Segundo a Coalizão, “os incentivos fiscais seriam fundamentais para atrair novas fontes de recursos, principalmente, do setor privado”, possibilitando “aumentar a escala dos projetos”.
Também foram mantidos os vetos do texto original que previam a instituição de um órgão colegiado para definir a aplicação dos recursos, e a criação de um cadastro nacional sobre os pagamentos, com dados e informações do programa disponíveis ao público.
O PFPSA tem foco em ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação; além de ações de combate à fragmentação de habitats e incentivo à formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos, entre outros pontos.
Um destaque é que a lei reconhece o papel de comunidades tradicionais, dos povos indígenas e de agricultores familiares como provedores desses serviços, e os coloca como prioritários no PFPSA.
Estão previstas diferentes formas de pagamento pelos serviços ambientais: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal.
Além disso, as receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos também poderão ser usadas para o pagamento desses serviços, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.
Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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