A diretoria da ANP aprovou na quinta (10/2) resolução que propõe maior clareza na elegibilidade de projetos de PD&I relacionados a energias renováveis e à transição energética
Resolução aperfeiçoa o Regulamento Técnico nº 3/2015, que estabelece normas para a aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pelas empresas de E&P.
“O regulamento fala em petróleo, gás e não completava com energia renováveis, embora em alguns pontos ele dizia que era permitido, mas não dava uma segurança regulatória para as concessionárias investirem nas renováveis”, explica Alfredo Renault, superintendente de PD&I da ANP.
Também terá prioridade no trâmite processual projetos e programas abrangidos pela Resolução CNPE nº 2/2021, que orienta a ANP e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a priorizarem a destinação dos recursos de PD&I em temas como: hidrogênio, biocombustíveis, armazenamento de energia e transformação digital, entre outros aprimoramentos.
“As duas linhas principais são as renováveis, a transição energética como um todo, e a incorporação que estão ocorrendo no processo de inovação: maior possibilidade de apoio às startups, projetos de encomenda tecnológica e de desafios tecnológicos”, detalha o superintendente.
As alterações no regulamento estão divididas em quatro eixos:
- energias renováveis/transição energética;
- novas ações para inovação/startups;
- inovação em micro/pequenas empresas;
- redução de riscos/burocracia na regulação.
Segundo a ANP, “A revisão tem como objetivo adaptar as regras para o momento atual, incluindo o fortalecimento da inovação no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.”
Renault aponta que “mudança também busca dar mais segurança para as empresas investirem em projetos de P&D”.
As novas normas buscam dar segurança regulatória e concretizar os investimentos da cláusula de PD&I, “trazendo modernização para a regulação e contribuindo para o aprimoramento do ambiente de pesquisa no Brasil”, diz a agência.