O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu os efeitos da decisão da própria corte que estabelecia um prazo de 90 dias para que a Aneel apresentasse plano de retirada da diferenciação tarifária dos consumidores de geração distribuída.
A decisão do ministro Aroldo Cedraz foi em resposta a recurso de associações do setor para reconsiderar a deliberação do tribunal. Ele entendeu que, como são partes interessadas no processo, o recurso da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel) deve ser avaliado pelo tribunal.
Veja o despacho na íntegra (pdf).
O ministro não entrou no mérito da decisão anterior do tribunal em relação à retirada do sistema de compensação na tarifa de luz, mas pontuou que o questionamento das entidades também agrega novas informações sobre benefícios do atual mecanismo dos prossumidores – consumidores que geram sua própria energia.
“Ademais, as recorrentes trazem, em contraponto, informações de extrema relevância a respeito de alegados benefícios e da regularidade do atual sistema de compensação aplicável aos “prossumidores”, das quais não pode prescindir um debate público amplo e plural, tal como o que se trava nestes autos”, diz no despacho.
Até a análise do recurso, a decisão tomada em novembro do ano passado pelo próprio TCU ficará suspensa. A área técnica do órgão passará a analisar o mérito do pedido de reexame apresentado pelas associações do setor.
Além do recurso, a ABGD também questionou a decisão do tribunal no STF. Segundo a entidade, o TCU não poderia dar uma determinação de viés regulatório à Aneel.
“Temos de agir de forma decisiva para evitar uma completa troca de valores e funções, em detrimento de um dos poucos setores do mercado brasileiro que continuou gerando empregos e renda, mesmo com o país em plena pandemia. O TCU não poderia ter proferido uma determinação dessa natureza”, afirmou o presidente da ABGD, Carlos Evangelista, em nota.
Em novembro do ano passado, o TCU decidiu que a Aneel deveria apresentar um plano de ação para acabar com a diferenciação tarifária dos consumidores de geração distribuída.
Os magistrados entenderam que o setor é beneficiado por um subsídio-cruzado, já que repassa custos e encargos de forma desigual aos consumidores e onera quem não aderiu ao sistema.
Na época, o plenário também recomendou ao Ministério de Minas e Energia a formulação de uma nova política pública para energias renováveis que substitua o sistema de subsídio atual e o envie ao Legislativo.
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Aneel já tem minuta de revisão da resolução
Atendendo à determinação anterior do TCU, a Aneel preparou uma minuta para a revisão da REN 482 e pretende deliberar sobre o assunto até o final de junho.
Em linhas gerais, a agência trabalha com um modelo que prevê um maior pagamento dos componentes da energia do que o que é defendido por empresas do setor.
A proposta é similar à alternativa da revisão original em que mais parcelas da energia deixam de ser descontadas para os consumidores com sistemas de geração própria – para o governo, agência e parte do mercado de energia, significa reduzir o subsídio da geração distribuída.
Enquanto isso, o Congresso Nacional corre contra o tempo para aprovar alguma legislação antes da Aneel, mas sem um consenso sobre qual será a melhor proposta.
Deputados divergem da sugestão de Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), relator do PL 5829/2019, que prevê uma transição gradual para que mini e microgeradores passem a pagar o encargo referente à distribuição em dez anos. A CDE seria utilizada para cobrir a outra parte do encargo durante o período.
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A própria Aneel concorda que seria indesejável a definição de uma política pública diferente após a nova regulamentação.
Em entrevista à epbr em fevereiro, o diretor-geral da agência, André Pepitone, garantiu que não cabe à Aneel a definição de se haverá ou não subsídios para geração distribuída. Para ele, tal tarefa seria destinada apenas ao Congresso ou ao Executivo.
“O regulador não faz política pública, mas sim cumpre política pública. Diante da nossa expertise, nós podemos opinar junto ao formulador de política pública quando da formulação desse regulamento”, afirmou na ocasião.
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