Gás canalizado: cadê a lei federal?
Por Luís Fernando Priolli e Cid Tomanik Pompeu Filho (*) Há três décadas, o parágrafo 2º do artigo 25 da Constituição Federal (CF) vem sendo interpretado no sentido de que caberia aos Estados-membros: legislar, fiscalizar, regular e explorar (diretamente ou, com exclusividade, os serviços locais de distribuição de gás canalizado, podendo, para tanto, explorar a […]