RIO – O presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), Sérgio Bandeira de Mello, defende que o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) fique de fora da criação do imposto seletivo, na regulamentação da reforma tributária.
Contrariando a articulação do setor de petróleo e gás natural, a Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a aplicação do imposto seletivo sobre a produção de óleo e gás, criando uma nova alíquota de até 1% na reforma.
“Nós vendemos combustível fóssil, ninguém está aqui falando diferente disso. Mas, dentro da transição energética, cada país está em um estágio e nós estamos em um estágio de substituir lenha por outras energias… Então, assim, pode-se deixar uma janela para aplicação de [imposto] seletivo ao consumo ao GLP, imaginando e classificando o GLP como um fóssil como qualquer outro? A minha recomendação, a recomendação do setor é que não”, afirmou Bandeira de Mello ao estúdio epbr, durante o 37º Congresso da Associação Iberoamericana de Gás Liquefeito de Petróleo (AIGLP). Veja na íntegra a entrevista.
Segundo ele, não se trata de um pedido de “excepcionalidade para vender gás”.
“Ou seja, você diz que ele [o GLP] é essencial, você diz que ele tem um impacto social muito importante, então, nos textos de regulamentação, busque positivar também essa questão”, disse.
Bandeira de Mello vê o texto da reforma como positivo, na medida em que ele confirma que os produtos e os combustíveis que já estão dentro do modelo monofásico e com alíquotas fixas (ad rem) continuarão dentro desse regime especial.
Ele conta, no entanto, que o setor de GLP tem procurado se aproximar das equipes técnicas do Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas e Energia, para apresentar algumas preocupações com detalhes do texto de regulamentação da reforma.
“Temos aí a oportunidade de nos precaver para que os detalhes sejam muito bem fechados. Não acredito que simplesmente o texto constitucional por si resolva tudo”, disse.
Bandeira de Mello cita preocupações quanto à possibilidade de bitributação e defende que a regulamentação positive em lei, de forma clara, que o GLP se trata de um produto essencial – e, portanto, não ultrapasse determinado teto.
“A gente conhece como funciona a questão fiscal. O que não tiver positivado, o que não tiver bastante esclarecido no texto legal, na primeira crise fiscal, alguém diz, posso aplicar? Posso. Foi”, comentou.
Confira a cobertura do estúdio epbr no 37º Congresso da AIGLP