Senado pode criar crime de "ecocídio" para punir grandes desastres ambientais

Imagem aérea mostra o estrago provocado pelo rompimento da represa da Vale em mina de minério de ferro no Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG) / Foto: EBC
Imagem aérea mostra o estrago provocado pelo rompimento da represa da Vale em mina de minério de ferro no Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG) / Foto: EBC

A Comissão de Meio Ambiente do Senado deve votar nessa quarta-feira, 18, o PL 2787/2019, que tipifica o crime de ecocídio para ser aplicado em casos de desastres que possam ser caracterizados como crimes ambientais de grandes proporções.

O projeto, de autoria dos deputados Federais Zé Silva (Solidariedade/MG) e Julio Delgado (PSB/MG), entre outros, foi proposto pela comissão externa da Câmara montada para acompanhar as investigações relacionadas ao rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho, em 25 de janeiro.

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O texto também define a conduta delitiva do responsável por desastre relativo a rompimento de barragem e a aplicação de multa entre R$ 2 mil e R$ 1 bilhão para quem provocar o desastre. O valor máximo atual para quem desrespeita a Lei de Crimes Ambientais é de R$ 50 milhões.

De acordo com a redação, a proposta altera o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e tipifica o crime de ecocídio contra quem provocar “desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais, do qual decorra contaminação atmosférica, hídrica ou do solo reconhecida em laudo pericial”. A pena será de quatro a 12 anos de reclusão e multa para crime doloso, e um a três anos de reclusão e multa para crime culposo.

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Se o desastre resultar na morte de pessoas, a proposta determine que a pena seja aplicada independentemente da pena prevista para o crime de homicídio.

O texto também altera o artigo 69 da Lei de Crimes Ambientais, que trata de pena a quem dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público, por exemplo, ao apresentar documentação falsa ou enganosa em procedimentos de licenciamento ambiental, inclusive por omissão, estendendo a pena para quem cometer falsidade em procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório de segurança de barragens.

Presidente da comissão é contra alterações no licenciamento ambiental

O PL 2787/2019 é o primeiro item da pauta da CMA do Senado na reunião deliberativa da próxima quarta. A matéria tem parecer favorável do senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE), que tem parecer favorável à aprovação do PL.

A comissão é presidida pelo senador Fabiano Contarato (Rede/ES). Ele é crítico das propostas de flexibilização das regras de licenciamento ambiental em debate no Congresso.

“Quatro propostas de flexibilização do licenciamento ambiental, pelo menos, tramitaram no Congresso Nacional, motivadas por lobbies. Enquanto, isso, nada se fez para garantir segurança a funcionários e à população”, postou Contarato em 28 de janeiro, três dias após o desastre de Brumadinho.

Hoje o debate acerca de alterações no licenciamento ambiental ganha repercussão na Câmara, enquanto o deputado Kim Kataguiri (DEM/SP) tenta votar um parecer seu ao PL 3720/2004, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em regime de urgência no plenário.

Projeto foi criado na comissão de Brumadinho

A demanda por responsabilização criminal severa aos responsáveis pelo desastre de Brumadinho foi feita logo depois do rompimento da barragem da Vale por parlamentares da base do governo e da oposição, na direita e na esquerda. E foi proposta em diversos projetos de lei protocolados na Câmara e no Senado.

Em dois meses de trabalho a Comissão de Brumadinho produziu nove propostas que alteram a legislação atual sobre construção e manutenção de barragens e a legislação crimina, mas também impactam a regulamentação sobre licenciamento ambiental e prevenção a desastres.

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