A Arsesp, agência reguladora de São Paulo, publicou na sexta (29/12) a atualização das regras para o mercado livre de gás natural nas áreas de concessão do estado. A deliberação 1485/2023 normas vigentes desde 2020.
O mercado livre de gás natural é regulado no estado desde 2011, mas não se desenvolveu segundo avaliação da própria agência reguladora, que atribui o problema à falta de concorrência na oferta, mercado historicamente dominado pela Petrobras, e à falta de acesso a infraestruturas essenciais.
“(…) o estado de São Paulo passará a contar, a partir do ano que vem, com três novos supridores, sendo um deles de gás renovável [biometano], para atendimento dos usuários cativos, e espera-se que essa tendência se reflita no mercado livre”, diz a Arsesp em nota.
No mercado livre, os clientes têm direito a uma tarifa menor pelo uso da rede de distribuição (Tusd), que passa a ser calculada na proporção dos volumes contratados no livre e cativo, na classe tarifária correspondente.
“Esse é um grande incentivo para os usuários passarem a consumir no mercado livre, sobretudo o gás renovável (biometano)”, afirma.
Dentre as mudanças destacadas pela agência está a possibilidade de rescisão antecipada dos contratos de fornecimento firmados com o mercado cativo, atendido pelas três concessionárias do estado: Comgás, Necta e Naturgy.
A Comgás, a maior distribuidora do país, e a Necta são controladas pelo grupo Cosan, por meio da Compass e da Commit, respectivamente.
“Vale lembrar que os novos contratos de suprimento celebrados em 2023 entre a Petrobras e as concessionárias paulistas, para a próxima década (2024-2034), permitem que as distribuidoras reduzam a sua QDC (quantidade diária contratada), sem aplicação de penalidade”, diz a agência.
Nesses casos, será possível a migração para o mercado livre. Os clientes aptos também poderão permanecer com o suprimento parcialmente atendido pelo mercado cativo por prazo indeterminado, sem exigência de migração total.
Outra flexibilidade é a possibilidade de retornar do livre para o cativo em prazo reduzido, de dois anos para três meses na nova regulamentação.
A nova deliberação passou por consulta pública no segundo semestre de 2023 e recebeu contribuições de 22 participantes, incluindo consumidores, comercializadores, distribuidoras, produtores, transportadores e órgãos governamentais.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) solicitou alterações desde a regulamentação anterior, de 2020, por entender que há sobreposição de competências entre as normas do estado e as federais. As sugestões não foram atendidas.