O ano de 2021 ainda não acabou e o Brasil já se arrasta sob o peso de nada menos do que 11 aumentos nos preços dos combustíveis. Ainda que uma parcela da imprensa anuncie os reajustes dizendo que “encher o tanque ficou mais caro”, é importante sempre lembrar que as consequências da carestia do diesel e da gasolina têm o efeito de sucessivas navalhadas no orçamento doméstico dos brasileiros e brasileiras.
Especialmente para os mais pobres, para quem, desde o fim dos governos petistas, ter um carro para encher o tanque é um sonho cada vez mais distante e até usar transporte público está se tornando luxo.
O Brasil é um país, não um autódromo: minorar a escalada da gasolina e do diesel significa frear o impacto dessa espiral no preço da comida que chega aos supermercados, é reduzir a velocidade do galope inflacionário que vergasta milhões de pessoas, já atormentadas pela estagnação econômica e o desemprego.
Mas nada que diga respeito à vida do povo parece interessar ao governo Bolsonaro, que dá de ombros e entoa sua cantilena de “e daí?” frente a todas as aflições.
Felizmente, não é preciso esperar que Bolsonaro se mexa. Se o Executivo se omite, o Legislativo trabalha. E essa é a essência do Projeto de Lei nº 1.472, que tive a honra de relatar e que foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, na última terça-feira (7).
A proposta original é do senador Rogério Carvalho (SE), meu companheiro de bancada do PT. O substitutivo que apresentei e foi acolhido pela CAE ampara-se em três pontos básicos: o estabelecimento de uma política de preços para os derivados do petróleo, a criação de um mecanismo de bandas para amortecimento da oscilação temporária dos preços desses derivados e a definição das fontes de recursos que vão bancar esse mecanismo de bandas.
O Legislativo não pode ser cúmplice da omissão de Bolsonaro. Dentro de nossas atribuições constitucionais, e sem invadir a competência do Poder Executivo, apresentamos uma solução, municiando o governo com instrumentos para que desempenhe seu papel.
Modulação para a política de preço
A política de preços que propomos leva em conta o óbvio: o Brasil é autossuficiente em petróleo. É preciso estabelecer alguma modulação para a famigerada política de Preço de Paridade de Importação, ou PPI, que cota o óleo brasileiro, extraído aqui, de acordo com os preços internacionais.
Se o Brasil alcançou a autossuficiência, foi graças a décadas de investimento público em pesquisa, ciência e tecnologia. Por sua vez, pagos pelos impostos do nosso povo que hoje, não só não recebe os dividendos dessa façanha, como ainda é escorchado por todas as consequências da carestia dos combustíveis, para que meia dúzia de acionistas privados da Petrobras engordem ainda mais seus lucros.
A criação de um mecanismo de bandas prevista no texto aprovado pela CAE vai amortecer os efeitos no Brasil da gangorra do preço internacional do petróleo.
A volatilidade na cotação internacional é frequente, mas o que estamos vivendo agora é um processo agudo, resultante da recuperação da economia mundial nesse final de pandemia e da pressão sazonal decorrente do inverno no Hemisfério Norte — quando cresce o consumo dos derivados de petróleo usados na calefação.
Quanto às fontes de recursos que vão bancar esse sistema de bandas, esclareço que não se trata da criação de um novo imposto.
O que diz a proposta?
A proposta ajusta as alíquotas no Imposto de Exportação, estabelecendo que não haverá cobrança desse tributo para o petróleo bruto até US$ 45 por barril. A partir daí, serão aplicados um mínimo de 2,5% e um máximo de 7,5% apenas sobre a parcela que exceder esse valor, para o petróleo bruto vendido a até US$ 85 por barril.
A terceira faixa vai taxar com um mínimo 7,5% e um máximo de 12,5%, aplicados apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$100 por barril.
Por fim, teremos a taxação em um mínimo de 12,5% e um máximo de 20% aplicados apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 100.
Por ser de aplicabilidade marginal, as alíquotas não incidirão sobre a totalidade dos valores, mas apenas sobre a parcela de preço que exceder os valores mencionados. Por exemplo, o petróleo vendido a US$ 75 por barril seria tributado em um mínimo de cinquenta centavos de dólar ou a um máximo de US$ 1,50 por barril, entre 0,6% e 2% do valor faturado.
Esse percentual é bem inferior à própria diferença entre as cotações do petróleo Brent, que é a referência para nós, na maior parte das vezes, e a maioria dos petróleos exportados precificados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no Brasil.
O texto também prevê que pessoas jurídicas que destinem parte da produção para refino no mercado interno possam receber alíquotas diferenciadas na exportação.
A proposta, que segue agora para o Plenário, não é a solução ideal. É a solução possível, diante dos impasses que temos hoje de natureza mais orgânica do processo de análise da política setorial de petróleo e gás no País. É uma cesta de ferramentas para que o governo saia da inércia e cumpra seu papel.
Jean Paul Prates é senador pelo PT do Rio Grande do Norte e relator do PL 1472/2021.