Rio sanciona lei que aumenta penas administrativas contra roubo de combustíveis

Congresso debate projeto de Simone Tebet que prevê prisão de até 14 anos por roubo ou furto de combustíveis

Cláudio Castro vai ao STF por retirada de pauta sobre divisão dos royalties. Na imagem: Governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (Foto: Secom)
Governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (Foto: Secom)

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), sancionou nesta quarta (13) a lei 9.183/2021, que permite a aplicação de penalidades administrativas contra quem roubar, furtar ou receptar combustíveis.

A nova lei permitirá a aplicação de multas ou interdição de estabelecimentos flagrados como parte da cadeia criminosa de desvio dos produtos, que também poderão ser confiscado. A legislação garante ainda a possibilidade de cancelamento da inscrição no cadastro do ICMS dos estabelecimentos.

Sócios das empresas envolvidas também poderão perder suas prerrogativas por, no mínimo, cinco anos. As multas aplicáveis variam entre R$ 36 mil e R$ 18 milhões.

A proposta de endurecer as punições contra esses crimes foi feita pela deputada Martha Rocha (PDT).

O texto também foi assinado pelos deputados Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT) e Rosenverg Reis (MDB), além do deputado licenciado Bruno Dauaire (PSC) e do ex-deputado Chicão Bulhões (Novo).

O texto foi aprovado na Alerj em dezembro.

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O IBP classificou a sanção da lei como um passo importante no combate a esses crimes, que no estado envolvem organizações criminosas atuantes também no roubo de cargas, adulteração de produtos e sonegação tributária.

Martha Rocha comemorou a aprovação da lei afirmando que as penalidades mais duras vão impactar no combate ao tráfico de drogas.

“Esta modalidade criminosa se transformou em nova fonte de recursos para os traficantes do Rio de Janeiro, que os investem na aquisição de novos armamentos e munições”. O roubo de combustíveis também é praticado por milícias.

Câmara debate proposta de Simone Tebet

O aumento de penalidades também é debatido na Câmara dos Deputados, onde tramita o PL 8455/2017. O texto, que tipifica os crimes de roubou ou furto e de receptação de combustível, foi proposto no Senado por Simone Tebet (MDB/MS), atual candidata à presidência da Casa.

Em 2017, Tebet comemorou a aprovação da matéria no Senado e afirmou que o crime já era considerado o quarto mais rentável no mundo. “Fala-se hoje em mais de US$ 11 bilhões que esse tipo de crime consegue lucrar. Está atrás apenas do tráfico de drogas, do tráfico de pessoas e da falsificação”, disse.

A versão aprovada no Senado previa pena de prisão para envolvidos nos crimes por até doze anos. Já na Câmara,  o PL recebeu um substitutivo da relatora na CCJ, Caroline de Toni (PSL), aumentando a pena de prisão para até 14 anos.

Na Câmara também tramita o PL 5138/2019, proposto por Christino Áureo (PP/RJ). O texto tipifica o roubo de petróleo, gás natural ou derivados como crime contra a ordem econômica. Segundo o deputado, em dois anos até 2019, os registros desse tipo de crime haviam disparado 262,5%.

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