Rio poderá usar royalties para pagar empréstimo de R$ 4 bi

Fachada do edifício-sede da Cedae
Fachada do edifício-sede da Cedae

A assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta (12) um projeto de lei que autoriza o executivo estadual a utilizar recursos oriundos de pagamentos de royalties e participações especiais da exploração de petróleo e gás natural para quitar um empréstimo de R$ 2,9 bilhões, contratado com o BNP Paribas, que hoje representa uma dívida de R$ 4 bilhões.

Originalmente, o empréstimo com o banco espanhol tinha como garantia de pagamento os papéis da companhia estadual de água e saneamento, a Cedae, conforme estava previsto na Lei Estadual nº 7529, de 07 de março de 2017, proposta pelo ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB), no auge da crise fiscal do estado. O empréstimo vence em dezembro de 2020.

Em 2018, a Alerj cancelou a autorização para a privatização da Cedae e deixou a dívida sem lastro. Agora, o PL 620/2019 livra definitivamente os papéis da Cedae, permitindo a quitação com recursos da exploração de petróleo e gás natural.

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O texto, no entanto, define que os créditos que poderão ser utilizados no pagamento da dívida são referentes à exploração de gás e petróleo ao longo dos anos fiscais 2019 e 2020, justo quando o setor entra em uma guerra de preços que pode derrubar o valor da commodity no ano.

O projeto de lei ainda precisa ser votado em segunda instância no plenário da Alerj, o que não é visto como um risco à aprovação por deputados. Mas a matéria não está na pauta da próxima semana e não tem ainda data prevista para votação.

Nesta semana a Alerj restringiu suas atividades pelos próximos trinta dias como uma medida de prevenção contra a propagação do coronavírus. Mas reuniões plenárias estão mantidas.

O PL 620/2019 foi proposto pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), que tem exercido na casa o protagonismo em temas relativos ao setor de energia. É dele também a proposta de restrição da aplicação do Repetro no estado e o projeto de lei que visa garantir incentivos fiscais a usinas termoelétricas que vierem a se instalar no estado, o PL 1937/2020.

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