Rio cria mercado livre de gás sem distribuidoras

A nova regulamentação será publicada na semana que vem, abrindo prazo de cinco dias para embargos e de 15 dias para recursos.

Rio cria mercado livre de gás sem distribuidoras

A Agenersa aprovou na terça (18) as regras para criação do mercado livre de gás natural no estado do Rio de Janeiro. A nova regulamentação prevê que consumidores livres poderão contratar diretamente com os produtores de gás natural, sem a necessidade de passar o gás natural pela rede da distribuidora local e sem o pagamento de margem. A nova regulamentação será publicada na semana que vem, abrindo prazo de cinco dias para embargos e de 15 dias para recursos.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio, Lucas Tristão, as novas regras estabelecem um mercado isonômico e desburocratizam o setor no estado “a partir do momento em que os grandes empreendimentos não precisam aguardar a CEG e CEG Rio [Naturgy]” para a construção de gasodutos.

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“Os consumidores livres, autoimportadores e autoprodutores poderão eleger de quem eles vão comprar esse gás e a aquisição vai se dar independentemente de intermediação do estado”.

Ficou definida também a redução no limite para consumo livre de 100 mil m³/dia para cerca de 10 mil m³/dia e a aplicação de desconto inicial de 1,9% na margem de comercialização no estado.

Segundo o conselheiro presidente da Agenersa, José Bismarck, o desconto na comercialização devera chegar a 6% ou 7% até o final do ano. Ele se inspira no caso do estado de São Paulo, onde esse desconto já atinge 9%.

A nova regulamentação também prevê a redução de 3% na tarifa de termelétricas no estado, segundo José Bismarck. Para Bismarck, as alterações abrem novas perspectivas também para a instalação de uma termelétrica no Comperj.

O secretário Tristão a abertura no estado para o Novo Mercado de Gás e o alinhamento com a ANP reflete no cumprimento de requisitos demandados pelo Plano Mansueto. Se aprovado, o enquadramento do Rio no Plano Mansueto representará um passo a mais no plano de recuperação fiscal, desobrigando o estado da antecipação da renovação do contrato e recebimento de outorga.