O governo do Rio de Janeiro está defendendo a ampliação do diálogo na discussão da proposta da Agência Nacional do Petróleo sobre a redução das alíquotas de royalties e participação especial sobre a produção incremental de petróleo e gás para a revitalização de campos maduros. A E&P Brasil conversou com exclusividade com o secretário da Casa Civil do governo do Rio, Christino Áureo (veja o vídeo) .
A redução dos royalties para a revitalização de campo maduros é uma das medidas propostas pela ANP para tentar atrair novos investimentos para o setor com a ampliação do fator de recuperação de campos mais antigos.
Áureo disse ainda que o governo do Rio enxerga com bons olhos a retomada da discussão sobre o marco regulatório para a exploração do pré-sal, discussão pautada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. “O modelo de concessão entendemos que seja o mais adequado”, disse, alertando para a dificuldade de se aprovar essa medida em um ano eleitoral.
Como funciona a partilha de produção no Brasil
Na partilha da produção, a União e as petroleiras dividem o petróleo e o gás natural extraídos. Do total de óleo produzido pela empresa contratada, ela desconta os custos da exploração, do desenvolvimento de um campo e da extração (custo em óleo). O volume de petróleo e/ou gás restante, depois do descontados os investimentos, é o excedente em óleo. Esse excedente é dividido entre União e a petroleira, que também paga royalties relativos à sua parcela da produção. Para representar a União nos consórcios para exploração e produção no pré-sal foi criada a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA).
No regime de partilha e apenas nele, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decide se licitações (em rodadas de partilha) serão realizadas ou se será contratada diretamente a Petrobras. Na partilha, mesmo no caso de licitações, o CNPE oferece primeiramente à Petrobras a preferência de ser operadora dos blocos a serem contratados. Nos leilões de amanhã, a estatal exerceu o direito de preferência nas áreas de Entorno de Sapinhoá, Peroba e Alto de Cabo Frio Central.
Caso a Petrobras manifeste interesse em atuar na condição de operadora, o CNPE propõe à Presidência da República quais blocos deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação mínima no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%.
Os blocos e os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção são definidos em resolução do CNPE e as licitações promovidas pela ANP. Ao MME cabe estabelecer diretrizes para ANP fazer a licitação e elaborar os editais e os contratos.
Nas licitações de partilha, vence a petroleira que oferecer ao estado a maior parcela de petróleo e gás natural (ou seja, a maior parcela do excedente em óleo).
Os consórcios que explorarão serão compostos pela PPSA, representando a União, e pelas empresas vencedoras da licitação. Diferentemente do modelo de concessão, na partilha, os contratos serão assinados, em nome da União, pelo MME.