A Petrobras poderá ser ressarcida de outras formas pelos investimentos que foram feitos nos campos da cessão onerosa, não necessariamente em espécie. O acerto precisará ser feito pelas empresas ou consórcios que entrarem nos campos da cessão no leilão dos excedentes da cessão, por meio do acordo de coparticipação, que permitirá o pagamento em óleo ou por carregamento de investimentos.
O governo não vai se envolver nessa negociação, o que atende a um pedido feito pela próprias empresas durante os períodos de consulta pública das regras do leilão. “É uma questão comercial que vai ser decidida entre as partes”, afirmou nesta sexta (5) a secretária adjunta de Petróleo e Gás do MME, Renata Isfer.
Como as empresas que entrarem nos campos da cessão onerosa, com direito a produzir os excedentes aos 5 bilhões de barris do contrato original da Petrobras, de 2010, a estatal tem direito a ser ressarcida pelos investimentos já feitos na exploração e no desenvolvimento dos campos. A Petrobras já instalou quatro FPSOs (P-74, P-75, P-76 e P-77) na cessão onerosa, todos no campo e Búzios.
Além da possibilidade de um acerto em óleo, há a possibilidade de carregamento, isto é, as novas empresas que entrarem na cessão bancarem a parte da Petrobras nos próximos investimentos futuros que forem feitos nos campos. Outros acordos podem ser feitos, livremente, entre as empresas.
O leilão da cessão onerosa está marcada para 6 de novembro. Com a realização da audiência pública, nesta sexta (5), e a publicação da portaria do MME que regulamenta a coparticipação, semana passada, o governo cumpre mais duas etapas para a realização da concorrência.
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