Energia

Regulação ambiental da geração de energia eólica offshore 

É preciso atentar para alguns aspectos na regulação ambiental das eólicas offshore, a fim de garantir segurança jurídica e celeridade para os investimentos, avaliam Márcio Silva Pereira, Marlus Oliveira e Alexandre Dantas

Regulação ambiental da geração de energia eólica offshore. Na imagem: Hywind Tampen sendo montado na Base Wergeland em Gülen. As turbinas prontas flutuam em Fensfjorden, antes de serem rebocadas para o campo (Foto Ole Jørgen Bratland_Equinor)
Parque eólico Hywind Tampen sendo montado na Noruega (Foto Ole Jørgen Bratland/Equinor)

Diante do cenário de mudanças climáticas e busca por uma economia de baixo carbono, a participação de fontes renováveis na matriz energética tem aumentado de maneira consistente e ininterrupta. É nesse contexto que tem crescido a quantidade de projetos de energia eólica offshore, com expectativa de aumento global do número de projetos até 2032.

Atualmente, dezenas de processos estão sob a análise do Ibama, órgão ambiental federal responsável pelo licenciamento de projetos de energia em águas marítimas.

No entanto, dada a competição pelo referido espaço e os diversos aspectos ambientais envolvidos na definição de uma melhor locação, certamente será necessário o aprimoramento da regulação sobre o tema.

As áreas com potencial de geração offshore são exploradas a partir de cessão de uso, em atendimento ao Decreto Federal nº 10.946/2022 e à Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2022.

Caso aprovado, o Projeto de Lei nº 576/2021 tem por objeto principal permitir o desenvolvimento de geração offshore por meio também de outorga, possibilitando inclusive a realização de leilões de blocos, o que trará maior segurança jurídica regulatória aos investidores.

Contudo, à semelhança do que já ocorre com os blocos de petróleo objeto de leilão, é importante que a variável ambiental seja também considerada na definição das áreas offshore para fins de exploração eólica, caso seja adotado esse modelo de licitação.

Também, vale lembrar que a locação marítima para a implantação do projeto eólico offshore demandará estudo de alternativa locacional no âmbito da avaliação de impacto, a ser realizada pelo empreendedor privado durante o licenciamento ambiental.

Maior segurança jurídica e proteção ambiental

Note-se que existem exemplos de locação marítimas de exploração de óleo e gás cujo licenciamento foi indeferido pelo Ibama (p. ex, na Margem Equatorial).

Neste caso, importante atentar para a alocação tanto do risco ambiental no âmbito dos contratos decorrentes de leilões quanto de seus efeitos jurídicos e econômicos na situação de inviabilidade ambiental por restrições inerentes à própria locação marítima, que devem ser diferentes da situação de inviabilidade de projeto causada pela ineficiência de tecnologia de controle proposta para as fases de implantação ou operação.

Dentre os pontos a serem considerados na elaboração dos projetos e avaliados durante o licenciamento, incluem-se aspectos ligados à instalação (como afugentamento de fauna em virtude dos ruídos), à operação (como risco de colisão de aves) e à introdução da infraestrutura (como a criação de ecossistema artificial, i.e. efeito de recife artificial, e riscos à navegação comercial, ao turismo e à mudança da paisagem).

Esses e outros pontos foram incluídos no Termo de Referência Padrão para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) de Complexos Eólicos Marítimos, editado pelo Ibama em 2020, com o objetivo de garantir segurança jurídica às análises e maior proteção ambiental nos processos de licenciamento.

Além dos aspectos relacionados às torres de geração propriamente ditas, o TR inclui questões ligadas à infraestrutura acessória, como cabeamento submarino, subestação, rede de transmissão e outros.

Sobreposição de projetos

De qualquer modo, ainda há necessidade de avanço na regulamentação do uso das áreas offshore, evitando-se a sobreposição de empreendimentos, situação atualmente observada nos processos em licenciamento e a ser considerada nos novos projetos a serem submetidos à apreciação dos órgãos ambientais.

Neste sentido, um planejamento espacial marinho poderá aumentar a segurança jurídica de investimentos em empreendimentos desta natureza, compatibilizando estas atividades com normas de proteção ambiental e de segurança da navegação, assim como incentivando a criação e o compartilhamento de infraestruturas logísticas offshore, o que beneficiará todas as atividades econômicas desenvolvidas em ambiente marinho.

O que não se pode perder de vista é a necessidade de o aprimoramento da regulação ambiental sobre o tema caminhar de maneira conjunta à possibilidade de expansão célere dos projetos de energia offshore, à segurança jurídica dos investimentos e à minoração dos impactos que poderão decorrer da implantação das futuras estruturas.

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Márcio Silva Pereira é sócio e Marlus Oliveira e Alexandre Dantas são advogados da área Ambiental e Mudanças Climáticas do BMA Advogados.

Este artigo expressa exclusivamente a posição dos autores e não necessariamente da instituição para a qual trabalham ou estão vinculados.