Qual o tamanho do veto no Repetro?

Gravação do pronunciamento de final de ano do Excelentíssimo Presidente da República Michel Temer. (Brasília - DF, 21/12/2017)

Foto: Beto Barata/PR
Gravação do pronunciamento de final de ano do Excelentíssimo Presidente da República Michel Temer. (Brasília - DF, 21/12/2017) Foto: Beto Barata/PR
(Brasília - DF, 22/12/2017) Café da manhã com jornalistas do Comitê do Palácio do Planalto Foto: Marcos Corrêa/PR
(Brasília – DF, 22/12/2017) Café da manhã com jornalistas do Comitê do Palácio do Planalto Foto: Marcos Corrêa/PR

Sancionada pelo presidente Michel Temer no apagar das luzes de 2017 em clima de suspense e segredos, a Lei 13.586/17, a Lei do Repetro, está envolvida agora em mais uma polêmica depois de ser classificada como a MP do Trilhão. Criada para incentivar a atividade e reduzir os litígios no setor de Exploração e Produção de petróleo e gás, a legislação – segundo a própria Petrobras – não terá seu objetivo atingido por conta do veto do presidente Michel Temer ao § 8o do art. 3o da Lei.

“Um dos principais objetivos expressos na exposição de motivos da MP nº 795/2017, a redução dos litígios, não foi integralmente atingido em razão do veto ao dispositivo que permitia o encerramento total do contencioso relacionado a uma das atividades essenciais à indústria: o afretamento de embarcações”, diz nota divulgada pela estatal.

A Petrobras se alinhou ao posicionamento do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), que no mesmo dia da publicação do veto presidencial manifestou posição contrária. “ O veto de parte do programa de parcelamento, previsto no §8° do art. 3°, mantém indefinida a tributação de Cide, Pis e Cofins sobre as remessas ao exterior para pagamento de afretamentos realizadas até 2014, reduzindo a eficácia da medida. Nesse sentido, o IBP irá propor alternativas que possibilitem que os relevantes valores envolvidos nesses contenciosos possam ser revertidos, na sua plenitude, em investimentos no setor”, disse o instituto.


Mas qual a razão do veto? 

O veto foi pedido pelo Ministério da Fazenda, comandado por Henrique Meirelles, que entendeu que haveria renuncia fiscal e que o mesmo deveria, para cumprimento do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ter sido incluído no projeto de lei orçamentária anual LDO, para 2018.

Os advogados Julio Janolio e Verônica Melo, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, explicam que o veto pode implicar na exigibilidade da CIDE e de PIS/COFINS pela Receita Federal, dificultando o encerramento dos lítigios relacionados a tais tributos. Por outro lado, a primeira parte da justificativa de veto presidencial indica que, tendo em vista que os contratos permaneceriam com a natureza de afretamento de embarcação, não haveria necessidade de uma remissão expressa na lei, pois já não sofreria incidência da CIDE e de PIS/COFINS.  

“No entanto, sem dúvida a remissão expressa, tal qual presente no Projeto de Conversão em Lei,  traria maior segurança jurídica aos contribuintes que pretendem aderir ao pagamento e parcelamento de seus débitos”, comenta Verônica.

E quanto pode custar?

Essa cobrança já é velha conhecida das petroleiras. Está na pauta da Petrobras e todas as petroleiras que atuam no offshore brasileiro faz alguns anos. A queda de braço pode representar um volume de recursos da ordem de quase R$ 70 bilhões, incluindo na conta o pagamento de imposto de renda. Somente com a Petrobras são R$ 52,7 bilhões.

“ Em outubro de 2017, o Tribunal Regional Federal do RJ proferiu decisão desfavorável à companhia ao entender que as remessas para pagamento de afretamento, no período de 1999 a 2002, estariam sujeitas ao IRRF, cujo débito atualizado em setembro de 2017 é de US$ 2.8 bilhões. A discussão jurídica trata da legalidade de ato normativo da Receita Federal que garante alíquota zero para as referidas remessas. A companhia buscará assegurar a defesa de seus direitos e permanece com avaliação da perda como possível, assim como para as demais contingências sobre afretamento deste item, que possuem fundamento jurídico distinto do processo em questão. Os demais processos encontram-se em fase administrativa e judicial diversas”, alerta o balanço da empresa.

Na justificativa do veto, o Ministério da Fazenda calcula que a renúncia fiscal pode ser de cerca de R$ 15 bilhões, sendo R$ 8 bilhões somente relativos ao pagamento de Cide.

Hoje pela manhã, a Petrobras informou que recebeu autuação fiscal, lavrada pela Receita Federal do Brasil, para exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE-Serviços) sobre remessas ao exterior para pagamento de afretamento de embarcações, realizadas no exercício de 2013, no valor de R$ 17 bilhões, dos quais R$ 7 bilhões se referem somente ao IRRF. Segundo a Receita Federal, os contratos firmados foram de prestação de serviços e não afretamento de embarcações, motivo da exigência dos tributos.