Congresso

Proposta de marco legal para captura de carbono foca armazenamento

Projeto de Lei 1425/2022 foi protocolado nesta terça (31/5) pelo senador Jean Paul Prates (PT/RN)

Na imagem, senador Jean Paul Prates (PT/RN), em discurso, à tribuna do Senado Federal (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Senador Jean Paul Prates (PT/RN) é autor de proposta de marco legal que disciplina atividade de armazenamento de carbono (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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Diálogos da Transição

Editada por Nayara Machado
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O senador Jean Paul Prates (PT/RN) protocolou nesta terça (31/5) o Projeto de Lei 1425/2022 que “disciplina a exploração da atividade de armazenamento permanente de dióxido de carbono de interesse público, em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento”.

O armazenamento de CO₂ é uma das etapas da cadeia de captura e estocagem de carbono (CCS, na sigla em inglês).

O CCS é um conjunto de tecnologias que permitem capturar o CO₂ de fontes estacionárias como usinas termoelétricas e plantas industriais de difícil descarbonização, entre outras.

A Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês) estima que o CCS será responsável pela captura de 40 MtCO₂/ano durante os próximos cinco anos. Já no horizonte até 2030, espera-se uma rápida expansão para 1,6 GtCO₂/ano, chegando a 7,6 GtCO₂/ano em 2050.

“O projeto foca na etapa de armazenamento, pois do ponto de vista jurídico é a atividade que demanda mais atenção, uma vez que sua implementação inaugura questões jurídicas que não se encontram definidas na legislação brasileira”, comenta Isabela Morbach, advogada da Manesco Advogados.

Segundo Morbach, essas questões vão desde a definição de competência das agências reguladoras, até as responsabilidades de quem injeta o CO₂ nos reservatórios.

O PL de Prates define, entre outras coisas, que as atividades de armazenamento permanente serão exercidas mediante termo de outorga do Poder Executivo, para exploração de reservatórios geológicos em blocos.

As outorgas terão prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

Também estabelece quais seriam as obrigações do operador, as responsabilidades por danos ambientais e designa à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a tarefa de regular a atividade.

Além disso, cria a Gestora de Ativos de Armazenamento (GAA), entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a monitorar e a gerir os ativos de armazenamento após o encerramento da obrigação do operador.

O marco legal teve como base as pesquisas realizadas nos últimos quatro anos no Research Centre for Greenhouse Gas Innovation (RCGI) da Universidade de São Paulo, financiado pela cláusula de P&D dos contratos de concessão de petróleo e gás do Brasil.

O autor do texto justifica que, atualmente, apenas alguns campos na região do pré-sal conseguem desenvolver a atividade de CCS, “muito mais por conta de restrições no licenciamento ambiental do que pelo caminho do incentivo para que o faça”.

E elenca três principais barreiras à implementação de projetos de CCS em larga escala: custos para construção e operação das infraestruturas; falta de políticas de incentivos; e ausência ou falha na definição de questões jurídico-regulatórias relacionadas, principalmente, à etapa de armazenamento geológico do CO₂. Veja na íntegra (.pdf)

Cobrimos por aqui:

Probioccs

O CCS também é objeto de um grupo de trabalho no programa Combustível do Futuro do governo federal, criado para “propor marco legal para captura e armazenamento de carbono associada à produção de biocombustíveis”, o Probioccs.

As atividades dos subcomitês do Combustível do Futuro estão previstas para encerrar em 26 de junho.

No final de março, um outro subcomitê, que trata de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF, na sigla em inglês), incluiu o CCS na proposta de marco legal para o SAF.

A apresentação divulgada pelo governo não detalha, mas indica que haverá um capítulo com três artigos sobre o tema. Veja aqui (.pdf)

Caso tenha perdido… O secretário adjunto de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Marcelo Freire, participou ontem (30/5) do epbr entrevista.

No programa, ele fala sobre o decreto que cria o mercado de carbono no Brasil, a compatibilização com o RenovaBio e o PL 528/2021, em tramitação no Congresso. Assista no YouTube

Shell investe em solar em MG A Shell Energy Brasil assinou ontem (30/5) um protocolo de intenções com o governo de Minas Gerais para investimento de aproximadamente R$ 7 bilhões em energia solar.

O acordo prevê estudos para instalação de cinco complexos solares nas cidades de Corinto, na região Central, no município de Arinos; em Brasilândia de Minas, no Noroeste; além de Janaúba e Várzea da Palma, no Norte do estado.

Se todas as usinas solares forem construídas, os complexos podem gerar, juntos, até 2,1 GW, o suficiente para abastecer uma cidade de dois milhões de habitantes.

Regulamentação para biometano no Rio O governo do Rio de Janeiro pretende publicar, na segunda quinzena de junho, o decreto com o novo preço máximo do biometano, para injeção do produto na rede de gás canalizado do estado.

Em paralelo à regulamentação da compra do combustível renovável pelas concessionárias, a expectativa é que a retomada da revisão tarifária da Naturgy, controladora da CEG e CEG Rio, inclua a construção de gasodutos para interligar as plantas de biometano do estado à rede de distribuição.

O subsecretário de Óleo e Gás do Rio, Daniel Lamassa, conta que a revisão do preço máximo está em fase final de elaboração. Os decretos de 2014 e 2018 não atualizaram o valor, que hoje é de até R$ 1,20 por m³ — patamar distante da realidade atual do mercado, hoje demandado por indústrias que buscam soluções para descarbonização.

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