Projeto quer garantir o compartilhamento de microgeração fotovoltaica

Antonio Nicoletti defende que consumidores possam se unir em contratos simples para compartilhar energia fotovoltaica e vender excedente às distribuidoras

Antonio Nicoletti  defende que consumidores possam se unir por contrato para compartilhar geração fotovoltaica e vender excedente de energia às distribuidoras / Foto: Agência Câmara
Antonio Nicoletti defende que consumidores possam se unir por contrato para compartilhar geração fotovoltaica e vender excedente de energia às distribuidoras / Foto: Agência Câmara

O deputado Antonio Nicoletti (PSL/RR) protocolou nesta quinta-feira, 5, o projeto de lei 4883/2019 para permitir que consumidores pessoas físicas possam compartilhar microgeração distribuída de energia elétrica de matriz fotovoltaica. Segundo o projeto, um grupo de até 20 pessoas poderá, mediante contrato, compartilhar a energia produzida entre eles.

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Para o deputado, o projeto proposto busca quebrar barreiras impostas pela Aneel ao compartilhamento de instalações fotovoltaicas de consumidores que queiram realizar a venda de energia de volta às distribuidoras ou permissionárias por meio da microgeração distribuída. A regulamentação foi estabelecida na Resolução nº 482/2012 da Aneel.

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“De acordo com a referida resolução, os consumidores pessoas físicas, para compartilharem uma instalação de microgeração e aproveitarem os créditos em cada uma de suas unidades consumidoras, precisam instituir uma cooperativa ou se associarem por meio de consórcio, o que acarreta inúmeros transtornos, diversos custos e demanda o decurso de longo prazo para que todos os procedimentos requeridos sejam cumpridos”, diz o parlamentar na justificativa do texto.

No PL 4883/2019, ele defende que, considerando o pequeno porte das instalações fotovoltaicas, “uma medida mais simples, e que não trará problemas para as distribuidoras ou para o sistema elétrico, é permitir a associação dos consumidores por meio de contrato celebrado entre os interessados”.

O texto ressalta que a unidade consumidora com microgeração distribuída fotovoltaica a ser   compartilhada deverá estar localizada na mesma área de concessão ou permissão de distribuição de energia elétrica que as unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.

Para o compartilhamento, os consumidores reunidos no contrato terão que indicar por procuração quem será o responsável pela instalação geradora de energia perante a concessionária, para que ele represente o grupo.  O PL 4883/2019 ainda não teve tramitação definida pela mesa diretora.

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