Por um marco legal para o biogás, escrevem Aurélio Amaral e Anderson Marques

Por um marco legal para o biogás, escrevem Aurélio Amaral e Anderson Marques

Projeções de organismos internacionais sobre mudanças climáticas dão conta de um aumento mundial do consumo de água (+50%), energia (+40%) e alimentos (+35%) até 2030. Esses aumentos são reflexos da expansão populacional, maior longevidade e aumento do poder aquisitivo de grande parte da população mundial.

Por isso a Organização das Nações Unidas-ONU estabeleceu 17 metas para o desenvolvimento sustentável do mundo. Dentre essas metas está uma que interessa ao escopo em tela, o de assegurar energia limpa e acessível a todos.

O Brasil se comprometeu com a redução de emissões de GEE e propôs reduzir 37% de suas emissões até 2025, em relação aos níveis de 2005, além de uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões em 43% até 2030, afora o compromisso de, até o ano de 2020, tratar 4,4 milhões de metros cúbicos de dejetos animais representando um potencial de mitigação de aproximadamente 6,9 milhões de MgCO2 eq (Embrapa).

O Brasil conseguiu superar essa meta, mas pouco fizemos para dar destinação adequada ao esgoto e resíduos sólidos urbanos que poderiam ser destinados à produção de energia limpa.

Segundo a Abiogás, em 2018 cerca de 91% dos resíduos sólidos urbanos (RSU) gerados no Brasil foram coletados e apenas 59% tiveram a destinação com o recolhimento de energia limpa do biogás.

A maioria dos aterros sanitários queimou a céu aberto o biogás. Essa perda poderia ter sido convertida em 7.230 GWh de eletricidade. A quantidade de biometano queimada de forma ineficiente seria suficiente para substituir mais de 2 milhões de litros de diesel. O potencial de biometano do país neste mesmo ano, chegou a 2,1 bilhões de Nm³/ano.

Ao contrário do mercado europeu, onde os governos subsidiam projetos de biogás, o Brasil tem potencial para desenvolver projetos de grande escala com capacidade para produzir 50-200k m³/dia devido ao seu poder agrícola e a grandes quantidades de resíduos. O custo para desenvolver estes projetos de grande escala está na ordem dos R$ 75-R$ 300 milhões.

Dados da ABiogás [1] indicam que o Brasil tem potencial para produzir 188 milhões Nm³/dia de biogás, (cerca de 1,7x o consumo de gás do Brasil). Porém, a produção é atualmente limitada a 1 milhão Nm³/dia. O objetivo seria atingir uma produção total de 30 milhões Nm³/dia até 2030 (23% do seu potencial), investindo um total de R$15 bilhões.

Além da destinação pouco eficiente para os resíduos sólidos urbanos, é preciso considerar que nos próximos anos o Brasil experimentará um aumento significativo na produção de dejetos animais e de biomassa proveniente das atividades agropastoris.

Possuímos pelo menos duas novas fronteiras agrícolas com enorme potencial de terras a serem exploradas. O Matopiba, que compreende os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, produziu 20,5 milhões de toneladas na safra 2016/2017 e as projeções de produção apontam 26 milhões de toneladas até 2026/2027 e, região do Sealba, que compreende os estados de Sergipe, Alagoas e Bahia, com 5 milhões de hectares nos biomas Mata Atlântica e Caatinga.

O biocombustível tem inúmeros benefícios em comparação com o combustível fóssil, pode ser usado como gás combustível na geração de energia elétrica, por meio de geradores e também, produzindo energia térmica que pode ser utilizada em caldeiras nas indústrias.

Ele pode ser aproveitado em empresas que já possuem biodigestores e que não transformam a energia dos gases em algo útil, na forma de biometano, o biogás pode também ser um combustível substituto do Gás Natural Veicular, de acordo com a Resolução ANP 8/2015, apresentando as mesmas vantagens, trazendo economia na utilização em automóveis, táxis, motoristas de aplicativo, veículos de carga e transporte, frotas de empresas e frotas de ônibus urbanos e interurbanos.

Ele pode ser produzido localmente, o que reduz grandes extensões de linhas de gasodutos; evita a poluição pelo dióxido de carbono, minimizando os efeitos dos gases de efeito estufa; tem custo justo para o consumo da energia; fomenta uma economia mais sustentável; melhora a qualidade de vida por reduzir o lançamento de metano na atmosfera, reduzindo os impactos do avanço do aquecimento global.

Entretanto, a competitividade do biometano depende integralmente na capacidade de colocar de pé projetos economicamente viáveis, que consigam competir com o gás natural ou outros combustíveis locais.

A adoção de políticas públicas que incentivem o crescimento de produção de energia limpa guarda relação direta com os esforços que o Brasil precisa continuar fazendo para cumprir com os seus compromissos internacionais.

As vantagens do incentivo ao uso do biogás trazem benefícios ambientais e econômicos comprovados que devem ser consideradas pelos reguladores como forma de orientar a transição para uma economia de baixo carbono.

Daí a necessidade de um marco legal que teria por objetivo principal de atrair investidores privados. Como exemplos para fomentar a atividade, os Estados poderão incentivar a adição de um percentual mínimo de biometano ao gás canalizado distribuído em suas jurisdições, estabelecendo tarifas e preços mínimos para utilizar o biometano em frota de veículos oficiais, além de criar linhas de crédito especiais, entre outras medidas.

Para que a indústria do biogás e biometano se desenvolva são necessárias estruturas regulatórias e mecanismos de apoio fiscal e financeiro para que as restrições de capital sejam enfrentadas de modo a atingir a sustentabilidade financeira.

A sustentabilidade financeira é importante, uma vez que a produção e os usos finais do biogás/biometano enfrentam desafios adicionais quando comparado ao gás natural, seu principal concorrente, como necessidade de escala, os custos de limpeza e purificação, os custos dos gasodutos de ligação até o ponto de injeção, bem como dos requisitos de compressão adicional.

Indica-se o exemplo da Industria de etanol e de Biodiesel que exigiu políticas públicas e regulação que suportassem os investimentos para constituição de uma infraestrutura de distribuição e tecnologia dos motores. Apenas assim foi possível desenvolver esses mercados no país.

Aurélio Amaral foi diretor da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até março de 2020. Anderson Marques é advogado na RSA Sociedade de Advogados

[1] https://abiogas.org.br/wp-content/uploads/2020/11/NOTA-TECNICA_POTENCIAL_ABIOGAS.pdf

[sc name=”newsletter” ]