Atualizada no dia 22/04, para esclarecimento
A Nova Lei do Gás (nº 14.134/2021) não define a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Específica (TUSD-E). A legislação, no entanto, estabelece, em seu artigo 29, que as tarifas estaduais de operação e manutenção de gasodutos de uso específico devem respeitar os princípios da razoabilidade, transparência e as especificidades de cada instalação. Segue, abaixo, a versão atualizada:
RIO — A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) pretende definir, até setembro, as tarifas do uso do sistema de distribuição (TUSD) a serem cobradas dos consumidores livres de gás no Rio.
A expectativa do órgão regulador é definir tanto a TUSD, que será paga pelos clientes que optarem pela migração para o mercado livre de gás no Rio e, com isso, deixarem de comprar das distribuidoras CEG e CEG Rio, controladas pela Naturgy; quanto a tarifa específica para o uso do sistema de distribuição para os agentes livres que possuírem gasodutos dedicados (TUSD-E), construídos especificamente para abastecer um usuário, como termelétricas e indústrias.
O ideal, segundo o conselheiro da Agenersa, Vladimir Paschoal, é ter uma posição sobre a TUSD e a TUSD-E antes da realização do leilão de reserva de capacidade previsto para setembro.
“Se conseguirmos isso, vamos aumentar muito a competitividade do Rio de Janeiro. As térmicas e as indústrias olham, principalmente, duas coisas na hora de decidir o investimento: a disponibilidade do gás, que nós temos; e o preço. É por isso que a TUSD é uma das nossas prioridades”, disse Paschoal.
Agenersa busca cooperação com ANP
No ano passado, a Agenersa chegou a fazer uma consulta pública para definir a metodologia de cálculo da TUSD e da TUSD-E do Rio, mas as contribuições recebidas foram muito divergentes.
A agência fez, na mesma oportunidade, outras duas consultas para as condições gerais de fornecimento e de operação e manutenção dos gasodutos dedicados e para a comercialização de gás natural.
A divergência das contribuições levou a Agenersa a procurar a ANP. As conversas evoluíram, e ainda no primeiro semestre deste ano as duas agências deverão firmar um termo de cooperação técnica para tratar da harmonização das regras do mercado livre de gás.
“Nós temos a preocupação de avançar na regulamentação do mercado livre de gás respeitando sempre as bases e o equilíbrio econômico-financeiro estabelecidos no contrato com a Naturgy, que é a concessionária do estado para a distribuição de gás canalizado. Nas contribuições que recebemos nas consultas públicas no ano passado, muito se falou sobre o posicionamento que a ANP teria em variados temas. Por isso, decidimos procurá-la”, explicou o conselheiro da Agenersa.
Atualmente, a agência estuda a contratação de uma consultoria independente para ajudar na definição das bases para a regulamentação da metodologia da TUSD e da TUSD-E; das condições gerais de fornecimento e operação e manutenção (O&M); e do agente comercializador.
A Nova Lei do Gás estabelece, em seu artigo 29, que as tarifas estaduais de operação e manutenção de gasodutos de uso específico devem respeitar os princípios da razoabilidade, transparência e as especificidades de cada instalação.
O que diz a Nova Lei do Gás:
- O consumidor livre, o autoprodutor ou autoimportador podem construir e implantar, diretamente, instalações e dutos para uso específico, caso suas necessidades não possam ser atendidas pela distribuidora;
- A concessionária, porém, fica responsável pela operação e manutenção das instalações de uso específico. As tarifas desse serviço serão estabelecidas pelo órgão regulador estadual e devem observar os princípios da razoabilidade, da transparência e da publicidade e as especificidades de cada instalação;
- Caso as instalações sejam construídas pela distribuidora, as tarifas estabelecidas pelo órgão regulador estadual deverão considerar os custos de investimento, de operação e de manutenção, em observância aos princípios da razoabilidade, da transparência e da publicidade e às especificidades de cada instalação.
Marlim Azul será laboratório para regulamentação
Prevista para o primeiro semestre, a definição da TUSD-E para a térmica Marlim Azul — empreendimento localizado em Macaé (RJ), do Grupo Pátria em sociedade com a Shell e Mitsubishi — servirá como um laboratório para a Agenersa. A térmica construiu o seu próprio gasoduto dedicado e terá o seu gás natural fornecido pela Shell.
“Estamos em processo de estudos e análises das condições do gasoduto dedicado, construído pelo agente livre e, em um segundo momento, será analisada a questão da operação e manutenção do gasoduto, bem como o início da operação. Vamos definir a TUSD-E provisoriamente, para que a UTE possa operar de maneira intermitente até dezembro, ainda em fase de testes. A operação de fato começa em janeiro de 2023. Será uma boa experiência para que possamos sentir a reação do mercado”, conclui Vladimir Paschoal.