RIO – Ao sacramentar a classificação do Subida da Serra, da Comgás, como um gasoduto de transporte, a Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fere a legislação vigente e aprofunda o ambiente de insegurança regulatória e jurídica, destacou nesta sexta (26/7) a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).
Em nota, o diretor-presidente da Arsesp, Thiago Mesquita Nunes, afirmou que a decisão da ANP “busca expropriar um ativo do estado de São Paulo, custeado pelos usuários paulistas, sem qualquer fundamento legal”.
E destacou que a medida representa uma “clara violação da competência constitucional da União sobre a matéria”
A diretoria da ANP decidiu na quinta (25/7) por encerrar as negociações com Arsesp e Comgás por um acordo sobre a classificação do Subida da Serra.
O colegiado negou os recursos da distribuidora e do regulador paulista e manteve o entendimento original da equipe técnica da ANP, de 2021, pela classificação do projeto como um gasoduto de transporte – na contramão da decisão da Arsesp, que incorporou o projeto à base de ativos da concessionária.
Na votação, o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, chegou a afirmar que aceitar que o Subida da Serra operasse como ativo de distribuição seria “ferir de morte” o espírito do Nova Lei do Gás e o desenho do Novo Mercado de Gás, que valorizam a construção de um mercado integrado e aberto.
A posição da Arsesp
A Arsesp reforçou, em nota, seu objetivo de defender os interesses dos consumidores de São Paulo e de preservar os ativos estaduais custeados com as tarifas pagas pelos consumidores paulistas.
Destacou ainda que a “insistência da ANP em ignorar a legislação vigente e os seus próprios precedentes”, para buscar a federalização de um ativo da rede de distribuição de gás canalizado da Comgás “pode prejudicar investimentos futuros e aumentar os custos para os consumidores”.
O regulador paulista questiona o fato de existirem casos de termelétricas no Rio de Janeiro, Sergipe, Maranhão, Pará ou Amazonas que se conectam diretamente a fontes de suprimento, sem passar pelas redes de transporte.
E cita redes de distribuição em Alagoas e Bahia que recebem as moléculas de gás diretamente das fontes de suprimento, sem o uso da rede de transporte e que jamais foram questionados pela ANP.
A Arsesp reiterou também o seu entendimento de que o Subida da Serra é um gasoduto de distribuição, estrutura integrante da Comgás destinada a atender exclusivamente os consumidores finais da concessionária.
O gasoduto Subida da Serra, segundo a agência, tem como uma de suas extremidades a Estação de Transferência de Custódia (city gate) de Cubatão II, e no outro extremo uma Estação Redutora de Pressão (ERP), ambas estruturas integrantes do sistema de distribuição.
O Terminal de Regaseificação de São Paulo (TRSP), pertencente à Compass, do mesmo grupo Cosa, por sua vez, é conectado ao city gate de Cubatão II por um outro gasoduto, classificado pela própria ANP como um “gasoduto integrante” do TRSP.
“Causa, assim, surpresa a reiteração da posição da ANP que busca classificar um ativo estadual, integrante da malha de distribuição de gás canalizado, como um ativo de transporte, quando a própria ANP, em momento anterior, havia licenciado o TRSP e reconhecido que a sua ligação ocorreria diretamente ao city gate de Cubatão II, sem trânsito por gasodutos de transporte”.
ANP vê impacto nas tarifas de transporte
Estudo da área técnica da ANP mostrou que os termos do acordo permitiriam que a Comgás injetasse na rede de distribuição o volume importado pelo TRSP, sem passar pela rede de transporte, resultando num esvaziamento da malha de gasodutos da NTS – com aumento das tarifas em 2025.
O efeito estimado para os usuários da NTS é de 5,6% a 8,6%, dependendo do volume de gás injetado diretamente na rede de distribuição da Comgás.
Em seu voto, a diretora Patrícia Baran relatou que a nota técnica evidencia que a operação do Subida da Serra como gasoduto de distribuição, embora possa eventualmente gerar economia para os clientes da Comgás, gerará prejuízos para todos os demais consumidores atendidos pelo sistema integrado de gasodutos de transporte.