RIO e BRASÍLIA – O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), entrou com uma ação contra a Compass, do grupo Cosan, para fazer valer, na Justiça, o exercício de preferência do estado na aquisição de ações da Sergas, a distribuidora local de gás canalizado.
Na quinta, a 18ª Vara Cível de Aracaju, no Tribunal de Justiça do Estado, concedeu o pedido de liminar, suspendendo a operação até julgamento do mérito. Veja os detalhes da decisão.
O pedido inclui o impedimento de qualquer mudança na composição acionária da Sergas e suspensão da venda do controle da Norgás para a Infra Gás e Energia – empresa que, na sequência, vendeu as ações para a Energisa, por R$ 890 milhões.
Ou seja, a ação movida por Sergipe tenta impedir, de quebra, a entrada da Energisa no capital da Sergas, já que o grupo está comprando as ações da Infra Gás e, assim, assumindo indiretamente a obrigação com a Compass pela aquisição de 51% da Norgás.
A Norgás reúne as participações acionárias da Compass e Mitsui em cinco distribuidoras do Nordeste: Sergas (SE), Cegás (CE), Copergás (PE), Algás (AL), Potigás (RN).
É uma cisão da Commit, controlada pela Compass (51%) em sociedade com a Mitsui (49%). Foi criada justamente para viabilizar o desinvestimento da empresa do Grupo Cosan nas concessionárias do Nordeste – um compromisso assumido junto ao Cade, na privatização da Gaspetro, da Petrobras.
A controvérsia
Procurado, o governo de Sergipe esclareceu que a judicialização é uma medida de “salvaguarda para os sócios remanescentes” e busca a “preservação da estabilidade e dos interesses da companhia”.
Na ação, a PGE destacou que buscava uma solução consensual com a Infra Gás, mas o estado foi surpreendido pelo anúncio de venda da Infra Gás para a Energisa.
Conforme antecipado pelo político epbr, serviço de assinatura exclusivo para empresas (teste grátis por 7 dias), a disputa judicial entre Sergipe e a Compass gira em torno do exercício de preferência do estado, previsto no acordo de acionistas da Sergas.
A Norgás possui 41,5% do capital da Sergas. A parcela envolvida, de fato, na negociação entre Infra Gás e Compass é de 21,16%.
Sergipe tinha o direito de comprar uma parte dessas ações à venda para a Infra Gás, caso a Mitsui (a outra acionista da Sergas) também manifestasse interesse pelo ativo; ou a totalidade das ações, caso a japonesa renunciasse ao seu direito.
Inicialmente, o estado manifestou o interesse em ampliar sua fatia na concessionária em ambos os cenários – que, na argumentação da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, configurava duas operações distintas.
A PGE alega, contudo, que a dois dias do prazo final para assinatura do contrato, recebeu a minuta apenas com a opção de compra das ações totais, no valor de R$ 57 milhões. A Mitsui havia renunciado ao seu direito.
Mitidieri enviou então um ofício à Norgás discordando de termos da minuta do contrato e informando que a o estado exerceria somente o seu direito de preferência pela aquisição parcial (equivalente a cerca de 10% do capital da Sergas), no valor de R$ 16,6 milhões – e não pelo total das ações à venda para a Infra Gás.
A Norgás considerou que se tratou de uma tentativa de retificação da manifestação dos direitos, fora dos prazos previstos, levando à renúncia da preferência.
“(…) o estado exerceu as duas opções, uma e outra, e não uma ou outra. Não há como se extrair interpretação diferente. O raciocínio da Norgás estaria correto se o estado de Sergipe tivesse assinalado somente a opção de aquisição da totalidade das ações, mas não foi isso que aconteceu”, afirma a PGE.
Em mais uma frente da disputa, a Agrase, o regulador estadual, marcou audiência pública para 22 de julho, para discutir a revisão dos termos do contrato de concessão da Sergas.
A Infra Gás e a Energisa preferiram não se posicionar. Compass e Norgás responderam que desconhecem o processo e que, se notificadas formalmente, responderão pelas vias legais.