O plenário do Senado aprovou na tarde dessa terça-feira, 12, o projeto que estabelece a Política Nacional de Biocombustíveis, RenovaBio. A votação rápida ocorreu por aclamação, com senadores da base do governo e da oposição defendendo o parecer do relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Fernando Bezerra Coelho (PMDB/PE).
O RenovaBio era defendido pelo governo – e mais fortemente pelo Ministério de Minas e Energia, cujo titular é filho do relator da proposta no Senado, o deputado Fernando Bezerra Coelho Filho (sem partido/PE). O texto busca trazer previsibilidade para o mercado nacional de biocombustíveis, que foi uma prioridade dos primeiros anos do governo Lula (2003-2010) mas perdeu espaço entre os temas de política energética enquanto o Pré-Sal ganhava destaque no cenário nacional.
A votação no Senado refletiu a forma como o RenovaBio é visto no governo e pela oposição. A proposta é uma forma de mitigar politicamente os impactos negativos da MP 795, a MP do Repetro, que dará incentivos à cadeia produtiva do petróleo e gás.
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MP do Repetro precisa ser aprovada esta semana
A MP do Repetro foi votada cerca de meia hora antes do RenovaBio. Na primeira votação, o governo identificou uma dificuldade para aprovar o prolongamento da MP. Levada à Câmara com uma previsão de validade até 2022, a MP 759 sofreu uma emenda do relator, deputado Júlio Lopes (PP/RJ), ainda no início de sua tramitação, na comissão especial. Ele estendeu a validade do regime tributário especial para 2040.
Hoje, para garantir a aprovação da MP, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB/RR), apresentou uma nova emenda para restringir novamente a validade da MP até 2022. De acordo com o próprio Jucá, a emenda que ele apresentou promove um ajuste na MP em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA). Mesmo a lei prevendo incentivos até 2040, a LOA só permite a publicação de incentivos por até cinco. Então o ajuste precisará ser feito a cada ano.
Agora, a MP do Repetro volta para a Câmara, onde será votada amanhã com a nova emenda. Embora necessário para a aprovação da MP dentro da Constituição, a manobra do governo é arriscada. A base teve mais dificuldade para aprovar a MP do Repetro na Câmara, há duas semanas, em 29 de novembro. A MP foi aprovada por 208 votos contra 184, em uma batalha que a oposição considerou uma prévia da votação da Reforma da Previdência, o grande desafio do governo para este fim de ano.
A MP do Repetro, contudo, precisa ser aprovada até a sexta-feira, 15 de dezembro. Caso contrário, a medida que garantiu melhores ofertas no último leilão de petróleo da ANP, perderá sua validade.
A MP é vista pelo governo como essencial para o sucesso dos leilões previstos para os próximos anos. Além disso, as empresas vencedoras dos últimos leilões demandam previsibilidade ao governo. As companhias precisam pagar R$ 10 bilhões pelos bônus de assinatura ainda este mês, mas dependem da aprovação da MP para saber como ficará a tributação do setor.
Para a oposição, a MP do Repetro está sendo considerada a assinatura pela entrega dos campos de petróleo nacionais. Parlamentares do PT, PDT, PSol, Rede e agora do PSB, apelidaram a MPO 795 de “MP do Trilhão” devido às estimativas de que a proposta pode promover renúncias fiscais de até R$ 1 trilhão nos anos de sua validade.
Entenda os principais pontos do RenovaBio
A E&P Brasil destacou os principais pontos da proposta do RenovaBio, que, aprovado no Senado, segue agora para a sanção presidencial.
- Metas anuais
A política funcionará por meio de metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, considerando o quanto cada tipo de biocombustível contribuirá para a redução do carbono na matriz energética brasileira ao longo de um período mínimo de dez anos.
Na avaliação do combustível será considerado o ciclo de vida, definido como o conjunto de estágios pelos quais passa a matéria-prima, desde sua geração a partir de recursos naturais até a disposição final.
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- Créditos de descarbonização
Para cada ano, na forma de um regulamento, serão estabelecidas metas compulsórias, desdobradas em metas individuais a serem aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionalmente à sua participação no mercado de comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.
A aferição dessas metas será feita por meio da quantidade de créditos de descarbonização (CBIO) em propriedade de cada distribuidor, sem prejuízo das adições previstas em lei específica, como de etanol à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel.
Até 15% da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado o cumprimento integral da meta no ano anterior.
O CBIO será emitido a pedido do produtor ou do importador de biocombustível autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) e será proporcional ao volume de biocombustível produzido ou importado e comercializado em razão da eficiência energética e ambiental do mesmo.
Essa eficiência em substituir o combustível de origem fóssil e não renovável constará de um certificado vinculado ao biocombustível, o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.
Caberá às chamadas firmas inspetoras a realização da certificação do biocombustível e a da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.
Dessa forma, cada processo de produção ou tipo de biocombustível, dependendo da matéria-prima e do ciclo de vida, poderá gerar uma nota de eficiência diferente, que será retratada na quantidade de créditos emitidos.
- Reduções
O regulamento da política poderá autorizar a redução de meta individual do distribuidor de combustíveis nos casos de compra de biocombustíveis por contrato superior a um ano, por contratos com produtores instalados nas áreas das superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco).
Valerá ainda a compra de combustíveis fósseis de produtores instalados no País, em função da sua redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, por unidade produtora, com base na avaliação de ciclo de vida, em relação aos produtos importados.
- Vigência
As metas compulsórias de aproveitamento de biocombustíveis entrarão em vigor 180 dias após a publicação da futura lei e as de redução de gases do efeito estufa 18 meses após essas primeiras metas.