São Paulo pode ganhar política de incentivo para energia solar

O deputado Gil Lancaster protocolou na última segunda-feira na Assembléia Legislativa de São Paulo o PL 672/ 2018

São Paulo pode ganhar política de incentivo para energia solar

O deputado Gil Lancaster protocolou na última segunda-feira na Assembléia Legislativa de São Paulo o PL 672/ 2018, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar.

O programa, que tem como objetivo ampliar a energia solar na matriz energética do estado, prevê a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e as dispersas e distantes de redes de transmissão de energia elétrica; sistemas de energia fotovoltaica termossolar para aquecimento de água em residências de famílias de baixa renda; atração de investimentos para a implantação de usinas solares e Instalação de sistemas de fotovoltaico nos prédios públicos, escolas, empresas e autarquias.

“A energia solar é renovável e inesgotável, sendo uma importante alternativa energética do novo milênio e apresenta inúmeras vantagens se comparada a outras fontes, principalmente em relação às hidroelétricas, que representa 80% da energia que utilizamos. Assim, este projeto de lei visa criar uma nova consciência na utilização da energia em nossas residências em todo o Estado de São Paulo. Nosso estado, a exemplo de outros da Federação, sofre com os períodos de estiagem que afetam as represas que geram energia, alem de causar impactos ambientais”, afirma o parlamentar em sua justificativa.

Na Câmara dos Deputados, está em discussão o Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR), projeto de lei 10370/2018, protocolado pelo deputado Augusto Carvalho (SD/DF). O projeto pode zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora e compensada por empreendimentos de microgeração ou minigeração distribuída na unidade consumidora.

O parlamentar também propõe que, pelo prazo de 10 anos, os contribuintes poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda devido 25% das despesas realizadas com a aquisição de sistema solar fotovoltaico com potência de até 5.000 kW, conforme comprovação por meio de contrato registrado ou nota fiscal do referido sistema solar fotovoltaico.

“A Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica é uma política nacional de estado, que objetiva estabelecer uma estratégia estruturada para reconhecer e aproveitar o vasto potencial da fonte solar fotovoltaica no Brasil, tanto para a diversificação e segurança do suprimento elétrico nacional, quanto para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do país, alinhado às premissas de sustentabilidade, planejamento de longo prazo e redução de emissões de gases causadores do efeito estufa”, justifica o parlamentar.