O governo do estado do Rio Grande do Sul está propondo a alteração da Política Estadual do Biometano para expandir os benefícios também à produção do biogás e seus produtos derivados. O PL 270/2019 pretende alterar a Lei estadual n.º 14.864, de 11 de maio de 2016 com o objetivo de incentivar a participação do biogás na matriz energética do estado.
Um dos objetivos do texto é estabelecer mecanismos de incentivo à produção dos combustíveis. Para isso, o governo estadual poderá adquirir energia elétrica produzida a partir do biogás e biometano, criar linhas de crédito especial para a produção e conceder tratamento tributário diferenciado para produtos da cadeia de produção dos combustíveis, e até criar um fundo garantidos para projetos de produção de pequeno porte.
++ Governador do Paraná sanciona lei que proíbe fraturamento hidráulico no estado
Na justificativa do projeto, o executivo admite que enquanto o biometano demanda processos mais dispendiosos para purificação e, portanto, maiores escalas de produção para se tornar economicamente viável, “a produção de biogás e seu uso para geração de energia elétrica ou calor, juntamente com a exploração de biofertilizantes, não requer maiores escalas para a sua instalação”.
Hoje o governo gaúcho afirmou que a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) assinaram um convênio para a realização de estudos para pesquisar a viabilidade da utilização comercial de biogás e biometano a partir do processo de tratamento de esgoto. OS estudos serão realizados a partir da análise do biogás produzido em cinco estações de tratamento de esgoto (ETEs).
O texto busca incrementar economicamente a produção do combustível, atrair investimentos para a cadeia produtiva e qualificar economicamente os resíduos orgânicos que possam ser transformados em biogás e biometano.
[sc name=”newsform”]
Prioridade no licenciamento ambiental
O PL também reserva o direito ao estado de dar tratamento preferencial aos procedimentos de licenciamento ambiental e sanitário de empreendimentos cuja produção de energia decorra dos combustíveis citados. E ainda prevê que o governo estadual “dará prioridade à compra de biometano e demais produtos e direitos da cadeia produtiva dos biodigestores de empresas produtoras e estabelecidas no estado” se houver preço competitivo com os praticados no mercado.
A proposta do Executivo também altera a redação da lei estadual n.º 14.864/2016 em outro trecho para acrescentar que o biometano para uso veicular ou residencial e comerciais obtido a partir de resíduos sólidos urbanos ou resíduos de esgotamento sanitário, “deverá atender a especificação contida no Regulamento Técnico ANP nº1/2017, parte integrante da Resolução ANP nº 685, de 29 de junho de 2017, ou outra que venha a substituí-la.”
O projeto, enviado pelo governo estadual à assembleia em 30 de maio, é apoiado no trabalho da Frente Parlamentar de Apoio à Matriz Produtiva dos Biodigestores da AL-RS.