Novas regras

RenovaBio: ANP afirma que bloqueio de inadimplentes depende de regulamento

Agência vem sendo cobrada por distribuidoras para publicar lista de inadimplentes, cuja inscrição serve para bloquear comércio com inadimplentes

Frentista segura bomba de abastecimento de etanol (na cor verde) em posto de combustíveis (Foto Divulgação Unica)
Bomba para abastecimento com etanol em posto de combustíveis (Foto Divulgação Unica)

BRASÍLIA – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que ainda não publicou nenhuma lista de sanções relativas à lei que endurece as penalidades do RenovaBio pois ainda não regulamentou os novos dispositivos. Também pontuou não ser possível informar em que data a lista será publicada.

A ANP foi cobrada nesta quinta (29/5) por distribuidoras associadas ao Instituto Combustível Legal. A agência precisa regulamentar vários dispositivos da lei, incluindo a possibilidade de bloqueio das atividades por descumprimento das metas de aquisição de créditos de descarbonização (CBIOs), no RenovaBio.

“A ANP ainda não publicou nenhuma lista de sanções em atendimento à Lei 15.082/2024 e posteriormente no Decreto 12.437/2025, uma vez que ainda não regulamentou os novos dispositivos. Ainda não é possível informar em que data a lista será publicada”, disse a agência, em nota enviada à eixos.

A medida é prevista na lei 15.082/2024 e foi regulamentada pelo governo federal em 17 de abril (veja o decreto). A lista dos processos, bem como o atendimento ou não à meta anual são informações públicas que a ANP mantém atualizadas em seu site.

A lei prevê que todos os fornecedores de combustíveis e biocombustíveis devem ser impedidos de comercializar com o distribuidor inadimplente com sua meta individual no RenovaBio, “a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANP em seu sítio eletrônico”.

Diante do dispositivo legal, distribuidoras favoráveis à medida entendem que a medida seria autoaplicável, independente da internalização das regras pela ANP.

Há mais de 170 processos administrativos abertos na ANP desde 2020 por descumprimento de metas ou multas não pagas; e 61 a serem iniciados, envolvendo 22 milhões de CBIOs. Segundo balanço da agência, atualizado em 6 de janeiro, existem ao menos 26 casos em que decisões judiciais interromperam as punições.

O Instituto Combustível Legal (ICL) defende que a publicação da lista anual de distribuidoras que não cumpriram suas metas de aquisição de CBIOs é uma etapa fundamental para garantir isonomia no mercado e o fortalecimento da política de biocombustíveis.

“Por isso, confia na atuação das autoridades competentes para garantir que os princípios da política — como previsibilidade, responsabilidade e respeito ao meio ambiente — sejam efetivamente cumpridos. A publicação da lista de inadimplentes é um instrumento importante nesse processo”, diz nota enviada pelo instituto.

MME abre frente judicial contra inadimplentes no RenovaBio

Ministério de Minas e Energia (MME) ajuizou ação no STJ para que o presidente do tribunal, Herman Benjamin, suspenda liminares que favorecem distribuidoras inadimplentes com as obrigações de compras de créditos (CBIOs) do RenovaBio.

A estratégia é impedir decisões novas de decisões de primeira instância na Justiça Federal até que o STJ analise o mérito dos pedidos. 

A ação no STJ envolve seis distribuidoras, mas busca estabelecer um precedente e conter a judicialização contra o programa.

Entidades como Unica, Abiove, Aprobio, Ubrabio e Sindicom protocolaram pedidos para atuar como amicus curiae na ação movida pelo MME, que busca a suspensão de liminares concedidas a distribuidoras inadimplentes.

Por outro lado, a Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) se posiciona contra a suspensão das liminares. Classificou de “assédio institucional” e ataque ao devido processo legal.

  • Segundo dados da ANP de 7 de abril, 21 distribuidoras conseguiram liminares que anulam 38 decisões da agência, totalizando 10,9 milhões de CBIOs que deixaram de ser adquiridos. 

A articulação ganhou fôlego após a sanção e regulamentação da lei 15.082/2024. Em manifestação ao STJ, a Unica afirma que o descumprimento das metas é motivado pela busca por maior lucro mediante o afastamento da obrigação ambiental. 

O Sindicom, que representa grandes distribuidoras, reforça que as liminares ferem a isonomia concorrencial.

Inscreva-se em nossas newsletters

Fique bem-informado sobre energia todos os dias