BRASÍLIA – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que ainda não publicou nenhuma lista de sanções relativas à lei que endurece as penalidades do RenovaBio pois ainda não regulamentou os novos dispositivos. Também pontuou não ser possível informar em que data a lista será publicada.
A ANP foi cobrada nesta quinta (29/5) por distribuidoras associadas ao Instituto Combustível Legal. A agência precisa regulamentar vários dispositivos da lei, incluindo a possibilidade de bloqueio das atividades por descumprimento das metas de aquisição de créditos de descarbonização (CBIOs), no RenovaBio.
“A ANP ainda não publicou nenhuma lista de sanções em atendimento à Lei 15.082/2024 e posteriormente no Decreto 12.437/2025, uma vez que ainda não regulamentou os novos dispositivos. Ainda não é possível informar em que data a lista será publicada”, disse a agência, em nota enviada à eixos.
A medida é prevista na lei 15.082/2024 e foi regulamentada pelo governo federal em 17 de abril (veja o decreto). A lista dos processos, bem como o atendimento ou não à meta anual são informações públicas que a ANP mantém atualizadas em seu site.
A lei prevê que todos os fornecedores de combustíveis e biocombustíveis devem ser impedidos de comercializar com o distribuidor inadimplente com sua meta individual no RenovaBio, “a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANP em seu sítio eletrônico”.
Diante do dispositivo legal, distribuidoras favoráveis à medida entendem que a medida seria autoaplicável, independente da internalização das regras pela ANP.
Há mais de 170 processos administrativos abertos na ANP desde 2020 por descumprimento de metas ou multas não pagas; e 61 a serem iniciados, envolvendo 22 milhões de CBIOs. Segundo balanço da agência, atualizado em 6 de janeiro, existem ao menos 26 casos em que decisões judiciais interromperam as punições.
O Instituto Combustível Legal (ICL) defende que a publicação da lista anual de distribuidoras que não cumpriram suas metas de aquisição de CBIOs é uma etapa fundamental para garantir isonomia no mercado e o fortalecimento da política de biocombustíveis.
“Por isso, confia na atuação das autoridades competentes para garantir que os princípios da política — como previsibilidade, responsabilidade e respeito ao meio ambiente — sejam efetivamente cumpridos. A publicação da lista de inadimplentes é um instrumento importante nesse processo”, diz nota enviada pelo instituto.
MME abre frente judicial contra inadimplentes no RenovaBio
O Ministério de Minas e Energia (MME) ajuizou ação no STJ para que o presidente do tribunal, Herman Benjamin, suspenda liminares que favorecem distribuidoras inadimplentes com as obrigações de compras de créditos (CBIOs) do RenovaBio.
A estratégia é impedir decisões novas de decisões de primeira instância na Justiça Federal até que o STJ analise o mérito dos pedidos.
A ação no STJ envolve seis distribuidoras, mas busca estabelecer um precedente e conter a judicialização contra o programa.
Entidades como Unica, Abiove, Aprobio, Ubrabio e Sindicom protocolaram pedidos para atuar como amicus curiae na ação movida pelo MME, que busca a suspensão de liminares concedidas a distribuidoras inadimplentes.
Por outro lado, a Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (ANDC) se posiciona contra a suspensão das liminares. Classificou de “assédio institucional” e ataque ao devido processo legal.
- Segundo dados da ANP de 7 de abril, 21 distribuidoras conseguiram liminares que anulam 38 decisões da agência, totalizando 10,9 milhões de CBIOs que deixaram de ser adquiridos.
A articulação ganhou fôlego após a sanção e regulamentação da lei 15.082/2024. Em manifestação ao STJ, a Unica afirma que o descumprimento das metas é motivado pela busca por maior lucro mediante o afastamento da obrigação ambiental.
O Sindicom, que representa grandes distribuidoras, reforça que as liminares ferem a isonomia concorrencial.