Privatização e mercado livre de gás no Plano Mansueto

Brasília - O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto de Almeida, participa de debate na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sobre a PEC que institui novo regime fiscal (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília - O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto de Almeida, participa de debate na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sobre a PEC que institui novo regime fiscal (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento ou de gás e a reforma do setor de gás para permitir consumidores livres de acordo com diretrizes estabelecidas pela ANP, são duas das oito medidas elencadas pelo governo federal para os estados aderirem ao novo Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o chamado Plano Mansueto, uma referência ao secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida. Os estados precisam cumprir três das oito medidas elencadas.

A privatização de distribuidoras de gás natural, inclusive com a possível saída da Petrobras das empresas, e movimentos para implantar nos estados o mercado livre de gás têm sido feitos pelo governo federal como estratégia para atrair investimentos no setor. O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, vem defendendo abertamente as medidas.

O PLP 149/2019, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, foi protocolado nesta terça-feira pelo governo na Câmara dos Deputados. Os Projetos de Lei Complementar  exigem um quórum diferenciado para a sua aprovação, que é, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja, 257 votos

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A ANP também defendeu, em nota técnica enviada ao Cade, uma série de medidas para promover, na visão da agência, o aumento da competitividade para o setor. Entre elas está a saída da Petrobras do mercado de distribuição de gás natural.

Pelo menos um estado já caminha para privatizar sua distribuidora de gás. O Rio Grande do Sul, comandado por Eduardo Leite (MDB/RS) pretende votar na Assembleia Legislativa do estado os projetos para privatização da Sulgás, CEEE e RGE até a segunda quinzena de julho, quando começa o recesso legislativo no estado.

O que é o PEF?

O PEF prevê a concessão de empréstimos com garantia da União (nos quais o Tesouro cobre eventuais calotes) no valor R$ 13 bilhões por ano. Os empréstimos serão concedidos por bancos públicos, privados ou organizações internacionais como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Ainda não foi definido se o próprio Tesouro Nacional também concederá os empréstimos.

O dinheiro do PEF deverá ser liberado de maneira gradual até 2022, uma parcela por ano até o fim do mandato dos atuais governadores. O Ministério da Economia acompanhará as medidas de ajuste fiscal dos estados. Caso o plano não prossiga, a liberação do dinheiro será interrompida.

As oito medidas possíveis de serem adotadas pelos Estados incluem:

1) Autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento, ou de gás, com objetivo de utilizar os recursos para quitação de dívidas;

2) Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% já no exercício seguinte ao da assinatura do plano, além de suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários no período de duração do PEF;

3) Revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União;

4) Adoção do teto dos gastos, como limitação ao crescimento das despesas ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;

5) Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos na Constituição Federal;

6) Adoção do princípio de unidade de tesouraria, com implementação de mecanismos de gestão financeira centralizada junto ao Tesouro do Poder Executivo;

7) Adoção, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado;

8) Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público previsto na Lei nº 8.987/1995 e, quando houver companhia de saneamento (estatal), a adoção do seu processo de desestatização.