Conflito federativo

Presidente do Legislativo do ES defende resposta do estado à ANP em disputa sobre classificação de gasodutos

Deputado estadual, Marcelo Santos (União), pretende enviar ao Executivo uma minuta de projeto de lei para reforçar a competência do estado sobre a regulação dos gasodutos de distribuição

Marcelo Santos, em sessão especial na Alse sobre regulação de gasodutos (Foto Lucas S. Costa)
Marcelo Santos, em sessão especial na Alse sobre regulação de gasodutos (Foto Lucas S. Costa)

RIO —  O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Alse), Marcelo Santos (União), anunciou que pretende enviar ao Executivo uma minuta de projeto de lei para reforçar a competência do estado sobre a regulação dos gasodutos de distribuição

O aceno acontece em meio à discussão na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre os critérios para classificação de gasodutos de transporte — e que é objeto de forte oposição das distribuidoras de gás canalizado e dos reguladores estaduais, que veem invasão de competência do regulador federal. 

O pronunciamento foi feito pelo parlamentar nesta terça-feira (4/11), em sessão especial na assembleia estadual para tratar das competências constitucionais dos estados na regulação da infraestrutura. 

Santos citou que a apresentação da matéria compete ao Executivo, mas que o Legislativo está aberto a avançar com a proposta: “Não tenho dúvidas de que esse Plenário vai aprovar”, disse.

A iniciativa conta com o apoio da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) e da Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp). 

O serviço de distribuição de gás canalizado no Espírito Santo é operado pela ES Gás, controlada pela Energisa.

ANP adia discussão para 2026 

O diretor da ANP, Pietro Mendes, aliás, propôs adiar, de dezembro deste ano para maio de 2026, a definição dos limites técnicos de diâmetro e pressão para classificação dos ativos de transporte.

A Abegás chegou a judicializar o assunto, ao ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar trechos da Lei do Gás de 2021 que atribuem à ANP a competência para definir os critérios técnicos para classificação de gasodutos de transporte.

O conflito é constitucional:

  • o artigo 25 dá aos estados o direito sobre a exploração dos serviços de gás canalizado (a distribuição), incluindo sua regulamentação de concessões e tarifas;
  • enquanto o artigo 177 assegura o monopólio da União no controle do mercado de óleo e gás natural, no caso, no transporte. 

A Abegás vê na proposta da ANP um risco de expropriação de ativos das distribuidoras estaduais. 

A minuta de resolução apresentada pela ANP (na íntegra, em .pdf) orienta a agência a, sempre que observar que o projeto de um novo gasoduto possua características técnicas conflitantes com os limites estabelecidos na nova resolução, abrir processo administrativo para análise da reclassificação do ativo como de transporte. 

A ANP defende que sua proposta de regulamentação segue o comando legal. 

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