PL na Câmara libera Petrobras para vender cessão onerosa

PL na Câmara libera Petrobras para vender cessão onerosa

mapa-marco-regulatorioÁreas do pré-sal da Bacia de Santos

O deputado José Carlos Aleluia (DEM/BA) entrou com Projeto de Lei na Câmara dos Deputados liberando a Petrobras para vender fatia de até 70% das áreas da cessão onerosa da Bacia de Santos. O PL 8939/2017 define que a venda precisa ter a autorização da ANP e que as condições e objetivos contratuais sejam mantidos.

“Ressalte-se que esta proposição não impõe a obrigatoriedade de a Petrobras negociar os campos contratados no regime de cessão onerosa. Na verdade, somente será retirada uma amarra, tornada prejudicial pelos infortúnios que se abateram sobre a empresa, que a impede de manejar livremente seus ativos de forma a otimizar sua receita. Ademais, se alguma transferência vier a ocorrer, deverão ser observadas as seguintes condições: i) a Petrobras preservará participação mínima de 30% no campo transferido; ii) será necessária a prévia e expressa autorização da Agência Nacional do 4 Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a preservação do objeto e das condições contratuais iniciais; e iii) o novo outorgado deverá atender aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP.”, diz o parlamentar na justificativa do projeto.

A medida por dar um fôlego para a Petrobras contratar parceiros para os projetos que possui na região. A empresa já tem quatro plataformas de produção contratadas para o campo de Búzios e recebe propostas para a quinta plataforma da área em dezembro. Na última semana, a Petrobras anunciou que contratou com a Modec o FPSO que será instalado no campo de Sépia, área originária da cessão onerosa. 

O que é a cessão onerosa?

• A União cedeu à Petrobras o direito de exercer, por meio de contratação direta, atividades de exploração e produção em áreas do pré-sal que não estão sob o modelo de concessão, limitadas ao volume máximo de 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural. O contrato tem 40 anos, prorrogáveis por mais cinco anos.
• Os critérios para definir o valor dos direitos de produção da cessão onerosa foram estabelecidos por meio de negociações entre a União e a Petrobras, com base em laudos técnicos emitidos por entidades certificadoras independentes e pelo governo em 2010.