O Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (Pedefor) propôs, a partir de resolução publicada nesta terça-feira, que os índices de conteúdo local para a regulamentação do waiver para projetos licitados até a 13a rodada, além da cessão onerosa e os dois primeiros leilões do pré-sal, não sejam inferiores aos indicados pela Resolução nº 7/2017, do CNPE. A resolução é de 1o de fevereiro, antes da realização da reunião do CNPE da última semana, mas foi publicada apenas nesta terça-feira (27/3), e prevê índice de conteúdo local de 25% para construção de poço; 40% para subsea; e 25% para a construção de plataformas.
Na última semana, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu autorizar a ANP a definir os índices de conteúdo local nos contratos assinados até a 13a rodada. Recentemente, o secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Márcio Félix, em entrevista exclusiva à E&P Brasil na série Influenciadores E&P, afirmou que a proposta diminui muito a chance de judicialização do tema da regulamentação do waiver para os contratos passados.
Em dezembro do ano passado, a ANP indicou que enviaria ao Pedefor proposta que comtemplaria compromisso para construção de plataformas dividido em três segmentos: Engenharia (40%), Máquinas e Equipamentos (40%) e Construção, Integração e Montagem (40%). A proposta foi vista por boa parte do governo e pela indústria como pacificadora das discussões sobre conteúdo local.
Veja aqui os projetos que são atingidos pela retroatividade do conteúdo local
Em entrevista exclusiva à E&P Brasil na última semana, o presidente executivo do Sinaval, Sérgio Bacci, afirmou que a solução construída não era “o melhor dos mundos para ninguém, mas era o possível naquele momento. No sentido da gente buscar convergir para que as coisas andem chegamos nessa proposta”, disse Bacci.
O Pedefor indicou também os índices semelhantes de conteúdo local para as áreas que farão parte da oferta permanente de áreas, que não contará com o mecanismo do waiver. Em terra, será necessário atingir índice de 50% para a fase de exploração e outros 50%, para o desenvolvimento da produção. No mar, os índices de conteúdo local são semelhantes aos definidos pela resolução 7/2017 do CNPE.
Não haverá indicação de conteúdo local para as áreas com acumulação marginal terrestres da oferta permanente.
O Pedefor também indica a aplicação de multa para o não cumprimento do conteúdo local na oferta permanente. As multas podem variar de 40% a 100% do valor do conteúdo local mínimo do projeto.
A oferta permanente de áreas que será iniciada pela ANP em maio trará 127 offshore e 719 áreas onshore. Levantamento feito pela E&P Brasil na base de dados pública da ANP indica que a Bacia de Santos, com 49 áreas, será a região com a maior oferta de blocos marítimos.
Os dados indicam ainda que outros 39 blocos serão ofertados pela agência na Bacia de Campos. Tanto as áreas de Campos quanto as áreas de Santos margeiam o polígono do pré-sal, que se estende pelas duas bacias e mais a Bacia do Espírito Santo, onde não haverá oferta de área marítima.