O que está (e o que não está) na pauta econômica prioritária do governo

Reunião do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Foto: Marcos Corrêa/PR
Reunião do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Foto: Marcos Corrêa/PR
Reunião do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Foto: Marcos Corrêa/PR

Com a aprovação do decreto que determina intervenção federal no estado do Rio de Janeiro (9.288/18) pela Câmara dos Deputados e a consequente suspensão da votação de propostas de emenda à Constituição, como a reforma da Previdência (PEC 287/16), o governo apresentou uma pauta com 15 propostas para serem votadas neste ano pelo Congresso. A intenção é melhorar os indicadores econômicos.

Dois temas têm interesse direto na área de energia nas pautas que estão entre as prioridades do legislativo: a privatização da Eletrobrás e a Lei Geral das Agências Reguladoras. A Medida Provisória 814, que libera a Pré-Sal Petróleo SA (PPSA) para fazer a comercialização ou comercializar o petróleo da União não faz parte da pauta prioritária do governo. 

Confira as propostas:

  • Reforma do PIS/Cofins – Simplificação tributária. (O projeto ainda deve ser enviado ao Congresso.)
  • Autonomia do Banco Central. (O projeto ainda deve ser enviado ao Congresso.)
  • Nova lei de licitações (PL 6814/17)

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6814/17, do Senado, que cria uma norma geral para regular licitações e contratos públicos. A proposta vale para a administração direta e indireta da União, estados e municípios. A regra também é aplicada para ações administrativas do Legislativo e do Judiciário, fundos especiais e outras entidades controladas pela administração pública.

Embaixadas e consulados também devem seguir a nova norma, obedecida a legislação local. Em licitações com recurso externo, poderão ser admitidas regras de acordos internacionais aceitos no Brasil.

O texto regula a alienação e a concessão de direito real de uso de bens; compras, inclusive por encomenda; locações, concessões e permissões de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; aquisição ou locação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação; e obras e serviços de engenharia.

Ficam de fora da proposta, contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública, contratações regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16) e outras contratações com legislação própria.

O projeto revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11). A autoria do texto é da Comissão Temporária da Modernização da Lei de Licitações do Senado Federal. A comissão, formada por oito senadores, funcionou por seis meses em 2013.

Para o senador Fernando Bezerra (PSB-PE), relator do substitutivo do texto no Plenário do Senado, o projeto contempla medidas importantes para uma legislação mais ágil e segura sobre o assunto.

Para a senadora Katia Abreu (PMDB-TO), que relatou o projeto na comissão de modernização, a legislação atual tinha inconsistências que precisavam ser resolvidas. “Ao invés de facilitar e ajudar a fiscalização, estava fazendo até mesmo o efeito contrário”, disse. Segundo ela, mais de 40 entidades de todo o País foram ouvidas.

Inversão de fases
O texto incorporou a regra geral de inversão das fases, iniciada com o pregão e seguida no RDC. Com isso, o julgamento das propostas é anterior à habilitação, que só será feita em relação ao vencedor do processo. Pode ser admitida a inversão dessa regra por ato motivado.

A proposta detalha a fase preparatória da licitação, com planejamento obrigatório e detalhamento de considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação. O gestor deverá explicitar a forma de estruturação do procedimento, relacionado ao regime de contratação, à modalidade de licitação, ao modo de disputa e ao critério de julgamento.

Qualquer condição no edital com potencial restritivo, como exigências de qualificação técnica, deve ter motivação detalhada na fase preparatória.

  • Nova lei de finanças públicas (PLP 295/16)

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, determinou a criação de uma comissão especialpara analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 295/16. O colegiado terá 34 membros titulares e igual número de suplentes.

O projeto propõe mudanças no processo orçamentário brasileiro, incluindo alterações nas leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e 4.320/64, também conhecida como Lei de Finanças Públicas.

O texto, que afeta normas adotadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, é a principal tentativa em discussão no Congresso para estruturar os orçamentos públicos, que hoje contém normas dispersas em diversos documentos legais.

Teto dos gastos
A proposta é de autoria do senador do Tasso Jereissati (PSDB-CE) e foi aprovada no Senado, em junho, com base em um substitutivo apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Na Câmara, um dos principais desafios será adequar o PLP 295 ao Novo Regime Fiscal, que limita os gastos públicos por 20 anos a partir de 2017. A PEC que cria o regime já foi aprovada na Câmara. No Senado, passou em primeiro turno, em votação ocorrida na terça (29), e será examinado novamente em um novo turno, no dia 13 de dezembro.

Os partidos deverão agora indicar os membros da comissão especial, que terá o prazo de 40 sessões do Plenário para discutir e votar o projeto. Depois de passar pelo colegiado, o texto será analisado no Plenário da Câmara.

LDO e Plano Plurianual
Entre outras mudanças na legislação, o projeto determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá a previsão de receita para o ano seguinte. O valor terá que ser mantido na lei orçamentária aprovada pelo Congresso.

A proposta orçamentária dos estados será enviada anualmente no dia 15 de setembro para as Assembleias Legislativas. A dos municípios, no dia 30 de setembro, para as Câmaras de Vereadores.

O objetivo é fazer com que os entes federados elaborem seus projetos já conhecendo os valores das transferências constitucionais previstas na proposta orçamentária da União, que continuará sendo apresentada no dia 31 de agosto.

O texto determina ainda que o Plano Plurianual (PPA) tomará por base o plano de governo do candidato eleito para a presidência da República. O PPA, que manterá a vigência quadrienal, passaria a ser enviado ao Congresso no dia 30 de abril. Hoje a data limite é 31 de agosto.

  • Regulamentação do teto remuneratório (PL 6726/16)

A Câmara dos Deputados analisa projeto do Senado (PL 6726/16) que redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi proposto pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.

De acordo com o texto constitucional, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. Mas, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF. 

Para dar efetividade ao limite previsto na Constituição, o projeto determina, por exemplo, que se aplique o teto ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas. 

Ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.

Fora do teto
Por outro lado, por possuírem caráter indenizatório, o projeto prevê que deixem de integrar o teto parcelas que:
– não se incorporem à remuneração, nem gerem acréscimo patrimonial; 
– objetivem reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; e 
– constituam: auxílio-alimentação para suprir necessidades nutricionais da jornada de trabalho; ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxílio-transporte; auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; adicional ou auxílio-funeral, entre outras.
As alterações previstas no texto atingem todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e militares, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Limites
No caso da União, que representa a administração pública federal, o limite de rendimentos é o próprio subsídio mensal dos ministros do STF. Já nos estados e no Distrito Federal, o limite remuneratório definido para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) varia:
– no Executivo, corresponde ao subsídio do governador, cujo limite é também aplicado aos respectivos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
– no Legislativo, equivale ao subsídio de deputados estaduais e distritais, e é também aplicado aos membros dos Tribunais de Contas e do respectivo Ministério Público de Contas; e
– no Judiciário, equivale ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Já no caso dos municípios, o teto remuneratório no Executivo e no Legislativo corresponde ao subsídio mensal recebido pelo prefeito.

A proposta do Senado estabelece que rendimentos sujeitos a diferentes limites – um pelo estado e outro pelo município – deverão ser somados e terão o teto definido pelo de maior valor, sem prejuízo da aplicação, a cada cargo, emprego, aposentadoria ou pensão, de seu respectivo limite.

Subteto
O texto também abre a possibilidade de estados e do Distrito Federal fixarem, em suas constituições e leis orgânicas, um subteto único. O subteto, pelo texto, deve ser correspondente ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça – que corresponde a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo – e será aplicado também ao governador do estado. 

Propostas
Atualmente em análise no Senado, outro projeto de lei aumenta o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que, como consequência, define um novo teto para o funcionalismo público. O texto (PLC 27/16) reajusta os subsídios mensais dos ministros em 16,38%, dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017.

Outra proposta em análise no Senado põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores (Proposta de Emenda à Constituição 62/15).

  • Desestatização da Eletrobras (PL 9463/18)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criou a comissão especial que vai analisar o Projeto de Lei 9463/18, do Poder Executivo, que regulamenta privatização da Eletrobrás. O documento de criação foi lido na sessão desta segunda-feira (19).

O colegiado vai reunir 35 membros efetivos e 35 suplentes, que serão indicados pelos líderes partidários. Não há prazo para essa indicação. 

O projeto regulamenta a desestatização do setor de energia no Brasil, a ser feita a partir do aumento do capital social da Eletrobrás e de suas subsidiárias. Na prática, mais ações serão disponibilizadas no mercado – e a participação da União deve diminuir.

Como contrapartida, as regras propostas impedem que qualquer acionista possa acumular mais de 10% dos votos em capital da empresa. A União não poderá mais indicar o presidente do conselho diretor da companhia, mas poderá ter um conselheiro a mais por possuir uma “golden share”, ou ações especiais da Eletrobras. Segundo o governo, isso impede que alguma única empresa controle a holding e garante que investidores comprem as cotas.

Segundo o governo, a principal razão para a privatização da Eletrobras é a redução das tarifas pagas pelo consumidor. Isso se dará com a melhoria da eficiência do sistema, com critérios de mercado para projetos e menor controle político sobre as decisões da empresa.

O governo argumenta que a Eletrobrás tem passado por dificuldades e estima em R$ 122 bilhões com impostos e dividendos não pagos a perda para o País com a ineficiência da empresa. Apesar dos custos elevados em seus investimentos, o sistema não consegue ofertar serviço de melhor qualidade.

Como exemplo, o governo cita que, no ano de 2012, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) e Furnas, as duas empresas do grupo mais atingidas pela conversão de sua energia ao modelo de cotas, registraram perdas no resultado operacional de R$ 10,3 bilhões diretamente causadas pela adesão ao modelo de prorrogação de concessão criado pela Medida Provisória 579/12, criticado pelo atual governo, que quer rever essas concessões.

“De fato, a proposta de desestatização da Eletrobras reflete o reconhecimento de que o Estado brasileiro priorizará gastos em áreas em que a sua atuação é essencial em detrimento daquelas em que o setor privado tem condições suficientes”, diz a nota do Ministério de Minas e Energia que acompanha o projeto, destacando que os recursos devem ser concentrados em áreas como saúde, educação e segurança.

No texto enviado pelo governo, duas empresas devem ficar sob controle da União, a Eletronuclear, que abriga projetos de pesquisa em energia atômica; e a Usina Hidrelétrica de Itaipu, controlada pelo Brasil e pelo Paraguai por meio de um acordo internacional.

Disputa
O texto chega à Câmara em meio a uma disputa política sobre a privatização do setor. Como a privatização da Eletrobras é vedada pela legislação vigente, o governo editou uma medida provisória (MP 814/17) liberando as ações necessárias para preparar o processo. A Justiça chegou a suspender esse ponto da MP, mas atendendo a uma reclamação da Câmara, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar.

O STF concordou com a argumentação da Câmara de que o tribunal federal de Pernambuco exorbitou suas prerrogativas ao suspender a MP, o que só poderia ser feito pelo próprio STF. “Quando decide dessa maneira, a Justiça, principalmente de primeira instância, usurpa o poder do legislador”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Em novembro, o presidente Michel Temer assinou um decreto criando um regime especial para a venda de ativos das estatais para a iniciativa privada. Esse decreto, juntamente com a promessa de que o projeto específico para a Eletrobras seria enviado à Câmara, fez com que parlamentares contrários à privatização se mobilizassem.

Em novembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 948/01, do Senado, que estabelece a necessidade de consulta popular para concretizar a transferência de empresas públicas de energia para o setor privado. O projeto original se referia apenas à Chesf, uma das subsidiárias da Eletrobras, mas foi ampliado para todo o sistema. O PDC ainda precisa ser votado no Plenário da Câmara, e caso seja aprovado, retornará ao Senado para revisão.

  • Lei de regulamentação das agências reguladoras (PL 6621/16)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6621/16, do Senado, que unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O texto, chamado Lei das Agências Reguladoras, busca garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

A proposta atinge a Agência Nacional de Águas (ANA); a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); a Agência Nacional do Cinema (Ancine); a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras, além de controlar a qualidade, estabelecem regras para o setor. O projeto de lei prevê uma divisão de competências entre os ministérios e as agências reguladoras, que terão autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. As decisões serão colegiadas, e os dirigentes terão mandato não coincidente de cinco anos, vedada a recondução. Haverá ainda um ouvidor, com mandato de três anos, sem recondução.

O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o projeto, será exigida a apresentação anual de uma prestação de contas ao Congresso e a celebração dos chamados contratos de gestão, que devem conter metas, mecanismos, fontes de custeio e resultados das ações regulatórias e fiscalizatórias das autarquias.

Planos
Cada agência reguladora deverá elaborar, para um período quadrienal, um plano estratégico que conterá objetivos esperados das ações relativas à gestão e às competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas, bem como a indicação dos fatores externos, alheios ao controle da autarquia, que poderão afetar os resultados.

Além disso, o plano de gestão anual deverá especificar, no mínimo, as metas de desempenho administrativo e operacional e as metas de fiscalização a serem atingidas durante a vigência, que deverão ser compatíveis com o plano estratégico. Também deverá prever estimativa de recursos orçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários ao alcance das metas definidas.

O texto destaca que as metas incluirão, obrigatoriamente, ações relacionadas à promoção da qualidade dos serviços prestados pela agência reguladora; promoção do fomento à pesquisa no setor regulado, quando couber; e promoção de cooperação com os órgãos de defesa da concorrência, de de defesa do consumidor e de defesa do meio ambiente, quando for o caso.

Tramitação

  • Depósito voluntário no Banco Central (PL 9248/17)

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9248/17, do Poder Executivo, que autoriza o Banco Central (BC) a receber depósitos voluntários das instituições financeiras. A proposta faz parte da Agenda BC+, lançada no final do ano passado, que contempla medidas para modernizar a política monetária e a regulação do sistema financeiro.

Pelo projeto, a remuneração dos depósitos voluntários, as condições, os prazos e as formas de negociação com os bancos serão definidas pelo BC.

O texto prevê ainda a revogação de quatro artigos da lei que instituiu o Plano Real (Lei 9.069/95). Eles tratam da emissão de moeda e da programação monetária, que fixa os limites de expansão da quantidade de dinheiro em circulação na economia. O BC alega que esses dispositivos se tornaram ultrapassados após a adoção do regime de metas de inflação.

Operações compromissadas
Atualmente, o principal instrumento utilizado pelo BC para regular a liquidez na economia são as chamadas “operações compromissadas”. Quando quer reduzir a quantidade de dinheiro em circulação, a autoridade monetária vende no mercado financeiro títulos públicos que estão sob seu poder. Em troca, recebe moeda que estava em circulação.

O problema dessa operação é que ela é incluída no cômputo da dívida pública. Quanto mais dessas operações o BC realiza, mais a dívida pública é afetada. Em setembro, o saldo das operações compromissadas chegou a R$ 1,15 trilhão, o equivalente a 24% da dívida bruta do governo geral (DBGG), principal indicador do endividamento estatal brasileiro.

Instrumento complementar
Segundo o BC, os depósitos voluntários serão um instrumento complementar às operações compromissadas que, no entanto, continuarão sendo realizadas para “enxugar” a liquidez da economia.

A autoridade monetária explica que os depósitos voluntários são usados pelos bancos centrais dos Estados Unidos (Fed), da Inglaterra e da União Europeia (BCE). Essas instituições aceitam depósitos dos bancos e pagam uma correção sobre os valores. Desse modo, retiram dinheiro de circulação sem precisar negociar títulos públicos e afetar a dívida pública.

“O novo instrumento tem diversas características favoráveis, como efetividade na absorção de recursos livres no sistema bancário, simplicidade, baixo custo operacional e fácil entendimento pelos agentes financeiros”, informou o BC, em nota divulgada no mesmo dia em que o governo enviou o projeto à Câmara.

Segundo a autoridade monetária, os depósitos voluntários serão introduzidos “de maneira gradual e parcimoniosa”.

  • Redução da desoneração da folha (PL 8456/17)

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (24) uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 8456/17, do Executivo, que prevê o fim da desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados. A proposta tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória 774, de março último, que havia sido alterada durante a tramitação na comissão mista e acabou revogada.

A instalação está marcada para as 15h30, no plenário 2. Também está prevista a escolha de presidente e vice-presidentes do colegiado.

A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara

Projeto
Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, depois de cumprido o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar após a sanção da lei.

A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infra-estrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).

O governo alega que os setores preservados são intensivos de mão de obra. A alíquota de contribuição varia conforme o setor (veja quadro).

Além dessas mudanças, a proposta, assim como a MP 774, revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança é questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.

O projeto prevê ainda regras para a compensação tributária, em decorrência das alterações na forma de tributação – da receita bruta para a folha de pagamento.

Esforço fiscal
A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. Os recursos destinam-se ao financiamento da Seguridade Social.

Na justificativa do PL 8456, assinada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o governo argumentou que há necessidade de redução do deficit da Previdência Social por meio da redução das renúncias fiscais, com o consequente aumento da arrecadação. 

Conforme os cálculos do governo, a aprovação da proposta resultará em uma redução da renúncia fiscal da ordem de R$ 12,585 bilhões em 2018. Em 2019, segundo a justificativa, o montante será de R$ 13,580 bilhões e, em 2020, de R$ 14,639 bilhões.

Meirelles lembra ainda que o Congresso já analisa uma reforma da Previdência (PEC 287/16), para tornar mais rígidas as regras na concessão de benefícios, mas afirma que somente esse ajuste não é suficiente para o equilíbrio das contas. Daí a necessidade de reduzir o gasto com desonerações setoriais.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo na comissão especial. Se for aprovada e não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara, seguirá para o Senado.

  • Programa de recuperação e melhoria empresarial das estatais (PL 9215/17)

Empresas estatais em dificuldades financeiras poderão apresentar ao governo um plano de recuperação para reequilibrar as contas, com prazo de duração. É o que determina o Projeto de Lei 9215/17, do Poder Executivo, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta do governo, o Plano de Recuperação e Melhoria Empresarial (PRME) será elaborado após recomendação do Ministério do Planejamento, que é o responsável, no governo, por acompanhar o desempenho das estatais.

O ministério vai estabelecer as diretrizes gerais do PRME e homologar a proposta apresentada pela estatal. Com a aprovação do plano, a empresa será classificada como “Em recuperação e melhoria empresarial” e ficará vinculada à pasta. O PRME terá até quatro anos de duração.

Com o encerramento da fase de recuperação, o Ministério do Planejamento submeterá aos ministros da Casa Civil e da Fazenda proposta de classificação da empresa estatal como dependente ou não dependente do Tesouro.

O governo alega que atualmente não existe lei prevendo a recuperação das empresas estatais “cujos sinais apontem possível desajuste econômico-financeiro”. O PL 9215/17 traz os princípios gerais para a reestruturação das estatais. Caberá a um decreto presidencial estabelecer os ritos o PRME.

Proibições
Durante o plano de recuperação, a estatal não poderá conceder aumento salarial para empregados e administradores, contratar pessoal, criar ou aumentar o quantitativo de funções de confiança e de cargos em comissão, e distribuir dividendos em montante superior ao mínimo legal.

O projeto do governo permite, porém, que a estatal “Em recuperação e melhoria empresarial” receba recursos do Tesouro para financiar despesas de adequação de pessoal (como planos de demissão voluntária), e reequilibrar os planos de previdência complementar e de saúde.

Classificação de dependência

Além de tratar do plano de recuperação das estatais federais, o projeto do governo estabelece as condições para uma empresa ser classificada como dependente ou não dependente do Tesouro Nacional. Essa classificação visa suprimir uma lacuna da legislação e atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Conforme a proposta, será considerada dependente a estatal que receber recursos do orçamento da União para despesas de pessoal, custeio e capital (investimentos). A classificação como dependente será antecedida do PRME. O texto em análise na Câmara permite, no entanto, que elas recebam recursos do Tesouro para aumento de participação acionária da União; para integralização do capital social inicial; e os classificados como receita própria da estatal.

A empresa dependente que encerrar dois exercícios consecutivos sem receber subvenção da União poderá requerer a revisão de sua classificação, condicionada à apresentação de plano de negócio que demonstre sua viabilidade econômico-financeira.

  • Cadastro positivo (PLP 441/17)

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, do Senado, que muda as regras para inclusão de consumidores no cadastro positivo. O texto altera a Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01) e a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11).

A proposta estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. De acordo com a proposta, isso não seria considerado quebra do sigilo bancário.

O texto exige, no entanto, que o consumidor cadastrado seja comunicado de sua inclusão no cadastro positivo e dá a ele 30 dias para solicitar sua exclusão. Mesmo depois desse prazo, o consumidor também pode cancelar seu cadastro junto a qualquer gestor do banco de dados.

As informações não serão disponibilizadas livremente, mas apenas liberadas para a formação de bancos de dados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito. A proposta deixa mais claro a fonte das informações, incluindo, além dos bancos, administradoras de consórcios e de vendas a prazo e também prestadores de serviços continuados – água, esgoto, gás, eletricidade e telecomunicações, dentre outros.

O projeto também muda a responsabilidade por eventuais danos aos cadastrados. Pela regra atual, todos os agentes econômicos envolvidos assumem juntos a reparação do dano. Conforme a proposta, a responsabilidade passará a ser objetiva: só é punido quem causou diretamente o prejuízo.

De acordo com o projeto, as empresas que consultam o sistema terão acesso apenas à “nota de crédito” do consumidor: uma pontuação que indica se ele é bom pagador. Empresas também podem ter acesso a informações mais detalhadas dos consumidores, mas, para isso, elas precisam de autorização expressa.

  • Duplicada eletrônica (PL 9327/17)

Proposta em análise na Câmara dos Deputados regulamenta o registro eletrônico de duplicatas. A medida está prevista no Projeto de Lei 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda a prazo, o que não ocorre com boletos e notas promissórias, que precisam ser contestados judicialmente.

A duplicata é muito utilizada por empresas que precisam de dinheiro no curto prazo. O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega o documento para o banco em troca da antecipação do valor do título em conta corrente. Para tanto, a instituição financeira cobra juros e encargos antecipadamente. 

A emissão eletrônica, também chamada de escritural, de títulos de crédito já está prevista no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei de Protesto de Títulos (Lei 9.492/97). No entanto, segundo Julio Lopes, a falta de regulamentação desse tipo de emissão vem provocando mal-entendidos e danos aos consumidores. 

“Muito embora um dos requisitos da duplicata seja o nome e o domicílio do devedor, é inegável que o protesto indevido de título ou de título inexistente pode acarretar severo dano a quem for apontado como devedor”, explica Lopes. 

Pelo projeto, a emissão de duplicata sob a forma escritural será feita exclusivamente por entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme diretrizes definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Cobrança
Atualmente, ao invés de extrair a duplicata e encaminhá-la ao devedor, o credor passou simplesmente a informar os dados do título aos bancos, que se encarregam de enviar ao devedor um boleto de cobrança. Nesse caso, se retratar fielmente os elementos da duplicata, o boleto também pode ser protestado.

“Essa situação tem levado ao protesto indevido de documentos que não cumprem os requisitos das duplicatas e a inserção indevida de pessoas em serviços de proteção ao crédito”, observa o autor.

Lopes entende que a regulamentação da emissão de duplicatas eletrônicas pode contribuir para reduzir a emissão de títulos de crédito com dados incorretos (endereço, nome do devedor, etc) e das chamadas “duplicatas frias”, que são documentos que não contam com suporte em efetivas transações de bens ou serviços.

Escrituração eletrônica
A proposta determina que deverão ser obrigatoriamente registrados no sistema eletrônico de informações de duplicatas: os atos de remessa, apresentação, devolução e formalização da prova do pagamento; o controle e a transferência da titularidade; a realização de endosso ou aval; e a inclusão de informações ou de declarações referentes à operação suporte da emissão da duplicata.

O projeto também prevê a guarda desses títulos eletrônicos por depositários centrais, que farão a guarda centralizada desses ativos, o controle de sua titularidade efetiva e o tratamento de seus eventos.

Caberá ao operador do sistema eletrônico de escrituração ou ao depositário central expedir, a pedido de interessado, certidão de inteiro teor do título, no qual deverá constar, entre outras informações, a data da emissão, os elementos necessários à identificação da duplicata e a finalidade para a qual foi expedida.

Protesto
O Projeto de Lei 9327/17 estabelece ainda que a duplicata emitida sob a forma escritural é título executivo extrajudicial e pode ser executada sem a necessidade de protesto. No entanto, segundo o texto, o credor, caso queira, poderá se utilizar da faculdade do protesto, caso em que poderão ser protestadas tanto a duplicata emitida sob a forma escritural como a certidão de inteiro teor. 

Por fim, o projeto deixa claro que os lançamentos no sistema eletrônico de escrituração substituem o Livro de Registro de Duplicatas, previsto na Lei das Duplicatas (5.474/68).

  • Distrato (PL 1220/15)

A Câmara dos Deputados analisa regras para o distrato de imóveis comprados na planta – quando o comprador desiste do negócio antes do pagamento integral do imóvel.

O Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), estabelece que a empresa tem direito de ficar com 10% do valor pago pelo imóvel a título de taxa de corretagem e terá 30 dias para devolver, com correção e juros, o restante do valor pago pelo comprador. 

A empresa perderá esse direito se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, a incorporadora terá o direito de descontar os valores devidos do montante a ser devolvido após o distrato. 

A proposta dá ainda ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando no imóvel. Neste caso, a incorporadora poderá reter eventuais prejuízos existentes durante o usufruto do imóvel. 

Se o imóvel for financiado por instituições financeiras, o comprador poderá requerer a devolução proporcional da quantia paga ao incorporador e à instituição financeira. 

Regulamentação
Apesar de ser comum, o distrato não é regulamentado em lei específica, o que tem levado a questão aos tribunais. O principal ponto em debate é o valor a ser retido pela incorporadora pelo bem que será devolvido pelo consumidor. A jurisprudência atual determina que a empresa é proibida de reter todos os pagamentos já feitos pelo comprador ou devolver valores ínfimos. 

Russomano afirma que o valor definido na proposta – o direito de a incorporadora ficar com 10% do valor do imóvel pelo negócio – foi sugerido pelo Ministério Público. 

“O Ministério Público vem estabelecendo como justa a possibilidade de retenção pelas incorporadoras do valor de 10 % sob título de ressarcimento de custos, todavia, algumas empresas ofertam a devolução de quantias menores aos consumidores, obrigando-os a procurarem o Judiciário”, disse.

Um tema importante para o setor de infraestrutura espera pelos senadores após a retomada do recesso legislativo: a atualização da Lei Geral de Telecomunicações, contida no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016.

Em dezembro de 2016, o projeto foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional e enviado logo em seguida para sanção do presidente Michel Temer. No entanto, um recurso da oposição foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a devolução do texto ao Senado. Os autores do recurso alegaram que a proposta passou por uma tramitação acelerada e deveria ter ido ao Plenário.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, já avisou que pretende distribuir o projeto para as comissões técnicas —entre elas a de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

— Um projeto dessa dimensão, que envolve tantos valores, não pode ser objeto apenas de uma comissão especial. Tem que passar por uma comissão técnica do Senado, com um debate aberto e transparente com a sociedade. E aprovar ou rejeitar cabe ao Plenário — afirmou Eunício no fim do ano passado.

Investimentos

O PLC 79/2016 é do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Ele argumenta, na apresentação do projeto, que sua intenção é a de estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação.

A proposta tem o apoio das empresas do setor, para as quais o modelo de concessões concebido nos anos 1990, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, está defasado. Alguns senadores, no entanto, criticaram pontos do texto, como a anistia de multas aplicadas às companhias do setor e o item que dispensa as teles de devolver à União, ao fim das concessões, parte do patrimônio físico que vêm usando e administrando desde a privatização há 20 anos.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi uma das que mais criticaram a proposta, não só pelo conteúdo, mas pela maneira como tramitou no Senado.

— Será que isso é para salvar a Oi, uma empresa que era, até então, a gigante das teles, que acumulou, nesses últimos anos, uma dívida superior a R$ 65 bilhões? O que queremos é que esse projeto seja debatido porque tenho certeza de que, a partir do momento em que os senadores tomarem conhecimento do real conteúdo, ele não será aprovado do jeito que está — disse a senadora em Plenário.

Na comissão, o relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou apenas uma emenda de redação. Para ele, o projeto atualiza de forma satisfatória o marco regulatório das telecomunicações e deve contribuir para impulsionar os investimentos do setor.

“Há que se reconhecer que o projeto, alinhando-se com os anseios da sociedade, certamente, irá contribuir para impulsionar os investimentos desse setor, que é fundamental para o desenvolvimento do País”, afirmou Otto Alencar em seu parecer.

  • Extinção do Fundo Soberano. (O projeto ainda deve ser enviado ao Congresso.)