Meio ambiente

MPF se opõe a adiamento de adequação das montadoras ao Proconve L7

Fabricantes buscam junto ao Governo Federal flexibilização de prazos estabelecidos para 2022

"Inércia e insuficiência na regulamentação e implementação do Proconve têm impactado direta e gravemente saúde da população e prejudicado preservação do meio ambiente”, alega MPF (foto: Divulgação/Connected Smart Cities)
"Inércia e insuficiência na regulamentação e implementação do Proconve têm impactado direta e gravemente saúde da população e prejudicado preservação do meio ambiente”, alega MPF (foto: Divulgação/Connected Smart Cities)

O Ministério Público Federal (MPF) publicou na última quinta (9) uma Nota Pública apontando como impertinentes as alegações das montadoras para prorrogar em três meses o prazo de adequação à fase L7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) para veículos leves.

Um dos argumentos da Anfavea (associação que representa as montadoras) é que até a primeira quinzena de novembro, havia um estoque total de 93 mil veículos L6 novos no País, segundo o portal Automotivebusiness.

Pela Resolução 492 de 2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a data-limite para as montadoras é 31 de dezembro de 2021.

Em nota, o MPF aponta que os prazos são previstos há mais de três anos e as montadoras poderiam ter se antecipado ao atendimento da fase L7.

O órgão observa que aceitar a prorrogação permitiria às montadoras continuar fabricando veículos L6 (mais poluentes) até 31 de março de 2022, e comercializá-los até 31 de junho de 2022.  Veículos cujo prazo de rodagem seria indeterminado. 

“Tal medida necessariamente implicaria retrocessos (entendidos também violação ao dever de progressividade) e ofensas inadmissíveis sobre os direitos fundamentais de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à vida”, diz a nota.

Alerta também que “a inércia e insuficiência na regulamentação e implementação do Proconve têm impactado direta e gravemente a saúde da população e prejudicado a preservação do meio ambiente”.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo menos sete milhões de pessoas morrem anualmente em todo o planeta por doenças relacionadas à poluição do ar, devido a substâncias como o monóxido de carbono (CO) e outros gases tóxicos.

No Brasil, coleta de dados da Universidade de São Paulo (USP) mostra que os veículos são responsáveis por cerca de 60% das emissões de partículas poluentes em São Paulo e no Rio de Janeiro.  As informações são do Auto Esporte.

Apesar da articulação por parte da indústria por um prazo maior, individualmente, algumas fabricantes, como a GM, garantem já ter-se adiantado em relação à adaptação dos seus veículos para a próxima fase e até fases futuras, como a L8, prevista para 2025.

Clique aqui para ler a íntegra da Nota Pública do MPF

Proconve L7 endurece regras contra poluição

Prevista para entrar em vigor em 2022 no Brasil, a fase L7 do Proconve muda parâmetros e classificação dos automóveis e comerciais leves zero-quilômetro no país e tem como referência a legislação da Califórnia (EUA).

Segundo as novas regras, os veículos nacionais devem apresentar emissões evaporativas de 0,5 g (anteriormente, o índice era de 1,5 g). Além disso, a mensuração passa a considerar um período de 24 horas – até então, as emissões eram avaliadas por duas horas.

Um dos maiores impactos da nova fase será o sistema Onboard Refueling Vapor Recovery (ORVR), previsto para 2023.

A partir de 2023, 20% dos veículos comercializados deverão ter o ORVR. A frota nacional será equipada gradativamente: 60% em 2024 e 100% em 2025.

O sistema direciona todo o vapor que antes voltava para a atmosfera para o canister do veículo. O filtro absorve as moléculas de hidrocarboneto e o que sobra vai para o motor, para a queima.

A expectativa é de que a tecnologia diminua em até 90% as emissões durante o abastecimento e em condução sob calor extremo.

Controle de poluentes

Outra mudança imposta pela L7 refere-se à soma das emissões de óxidos de nitrogênio (Nox) com a emissões de hidrocarbonetos baseada na sua reatividade para formação de ozônio (NMOG).

O cálculo passará a considerar os aldeídos e o etanol não queimado quando o veículo estiver abastecido com etanol combustível.

E para veículos equipados com Sistema de Redução por Catálise Seletiva (SCR), de acordo com a nova fase, a fabricante ou importadora deverá declarar o valor de emissão de amônia.

É também de sua responsabilidade a confirmação de que são nulas as emissões de poluentes, pelo escapamento ou evaporação.

E deve declarar o nível de emissão ao qual pertence a configuração do veículo, devendo apresentar comprovação do cumprimento do nível.