A Medida Provisória 811/17, que libera a Pré-Sal Petróleo para contratar comercializadora para a parcela do petróleo da União nas áreas do pré-sal, recebeu 32 emendas parlamentares de 13 deputados federais e um senador. Apenas o senador Lindbergh Farias (PT/RJ) apresentou emendas ao projeto. Ato todo o parlamentar fluminense enviou quatro emendas.
O deputado Antonio Caros Mendes Thame (PV/SP) foi o deputado que mais apresentou emendas ao projeto, ao todo quatro. Todas as emendas do parlamentar estão ligadas ao mercado de gás natural. Na primeira pretende garantir aos autoprodutores e autoimportadores do energético seu caráter de serviço privado.
“Faz-se necessário definir claramente que a construção, a implantação, a operação e a manutenção das instalações e dutos essenciais às atividades de produção/importação e consumo que ocorrem dentro de uma mesma área manterão seu caráter de serviço privado e são responsabilidade integral dos agentes detentores de registro de autoprodução e autoimportação. Tal alocação de responsabilidade em Lei se faz essencial uma vez que as citadas instalações e dutos são parte integrante e indissociável das atividades de autoprodução e autoimportação. A emenda resulta em ganhos de eficiência, qualidade e controle de custos para o autoprodutor, autoimportador e toda a cadeia econômica. O atual vácuo legal tem agregado riscos às atividades e desincentivando investimentos e, portanto, iniciativas de expansão da oferta de gás e de geração de postos de trabalho”, diz a justificativa do texto.
Em outra emenda, o parlamentar faz a regulamentação do acesso à capacidade disponível das infraestruturas de dutos existentes. Determina que a ANP fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração adequada com base em critérios previamente estabelecidos, caso não haja acordo entre as partes, cabendo-lhe também verificar se o valor acordado é compatível com o mercado.
“A regulamentação do acesso à capacidade disponível das infraestruturas existentes e inerentes à oferta do gás natural da União se faz necessária para garantir a maximização da receita da União na comercialização destes recursos e o abastecimento ao mercado em bases competitivas. Esta medida regulamentar poderia evitar o risco de postergação da declaração de comercialidade dos campos produzidos em regime de Partilha da produção, em função da inexistência de economicidade para viabilizar o escoamento do gás”, argumenta.
O parlamentar propõe ainda que, em até 30 dias após a publicação da Lei de conversão da MP, a ANP publique ANP uma norma disciplinando todas as premissas utilizadas pelos transportadores no cálculo de sua receita máxima requerida, abrangendo, inclusive, as receitas relativas a contratos existentes. “Devendo ainda divulgar os dados e premissas adotados para a fixação das receitas requeridas dos transportadores e das tarifas dos gasodutos existentes, disponibilizando a avaliação da base dos ativos, dos custos de operação e manutenção dos gasodutos de transporte, das taxas de desconto e dos índices de depreciação e de retorno condizentes com a atividade de transporte”, justifica.
O deputado José Guimarães (PT/CE) propõe emenda para tornar obrigatória a realização de licitação para a contratação da comercializadora e também a realização de leilão, quando a PPSA for vender diretamente o petróleo e gás da União.
“Consideramos que a exigência de licitação na fase de contratação de agentes comercializadores e de leilão na venda final pela PPSA são instrumentos essenciais para o atingimento de tais objetivos”, diz o parlamentar em sua justificativa.
Em outra emenda, o parlamentar pretende incluir no texto da MP a possibilidade da cobrança da parcela de produção destinada à União pelo seu equivalente monetário. “Nessa caso, a própria empresa contratada para realizar a exploração e produção do petróleo e gás, detentora do “know-how” relacionado às atividades comerciais do setor e com maior potencial para obter bons negócios no mercado, ficaria com a responsabilidade de efetuar a comercialização da cota-parte da União e repassar aos cofres públicos a receita proveniente dessa operação”, diz sua emenda.
Na sua última emenda, pretende também fixar o preço de referência da ANP como balizador para a venda do petróleo e gás da União no pré-sal. “Ocorre que a Medida Provisória tende a favorecer enormemente as empresas petroleiras multinacionais, que, conforme explicitado nas justificativas apresentadas pelo governo, são as potenciais compradoras da parcela de produção da União. Considerando que tais empresas terão a possibilidade de comprar da PPSA o petróleo e o gás que elas mesmo produzem, chega-se ao raciocínio óbvio de que esse produto será destinado à revenda e de que a comercialização a ser operada pela PPSA, para ser exitosa, terá que ser feita a um preço muito abaixo do praticado no mercado, de modo que haja auferição de lucro nesta intermediação. Caso contrário, a operação não seria vantajosa para os produtores. Essa venda a preços baixos está sinalizada e autorizada pela MP, uma vez que permite a comercialização da parcela da União a preços inferiores ao preço de referência, na hipótese de não haver interessados na compra”, diz.
O deputado Alex Manente (PPS/SP), Milton Monti (PR/SP), Vinicius Carvalho (PRB/SP), João Paulo Papa (PSDB/SP) Afonso Mota (PDT/RS) pretendem incluir na MP um artigo que determina que a PPSA realize a cada três anos, leilão específico do petróleo e gás pertencente a União para fins de industrialização no Brasil, para uso energético e não-energético, destinada à operação de plantas em atividade ou à construção ou expansão de Polo Petroquímico, Polo Gás Químico, Refinaria, fábrica de escala mundial no Brasil. “O país deveria seguir o exemplo do que ocorreu no Oriente Médio, com a descoberta do petróleo, e nos Estados Unidos, com o avanço tecnológico que permitiu a exploração do shale gas, gerando empregos de qualidade, tributos e riqueza nessas regiões. Vale lembrar que no Brasil a remuneração do trabalhador no setor químico é 100% acima da média da indústria, segundo o IBGE”, comentam.
Os parlamentares de São Paulo e o deputado gaúcho também apresentaram emendas prevendo que o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE deverá editar resolução com a nova política de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, para uso energético e não-energético, até 31 de dezembro de 2018”.
Veja abaixo todas as emendas recebidas: