LRCAP 2025

MME marca Leilão de Reserva de Capacidade para junho; veja os detalhes

Licitação tem previsão de contratação de térmicas a gás natural existentes já para a partir deste ano

Alexandre Silveira durante a última reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de 2024, em 10 de dezembro (Foto Tauan Alencar/MME)
Alexandre Silveira (PSD) durante reunião do CNPE de 10 de dezembro de 2024, a última do ano | Foto Tauan Alencar/MME

BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME) marcou para 27 de junho o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) 2025, com previsão de contratação de térmicas a gás natural existentes já para a partir deste ano – e usinas novas a partir de 2028.

A portaria com as diretrizes da licitação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta (2/1). Poderão participar térmicas a gás e biocombustíveis, além de hidrelétricas

Ficaram de fora as usinas a carvão e óleo combustível e diesel. Também não serão habilitados tecnicamente as térmicas a biocombustível com derivados fósseis na composição.

Leilão terá sete lotes

As regras da licitação também preveem a contratação de potência já para a partir deste ano, com foco em usinas a gás.

Uma mudança em relação às regras colocadas em consulta pública em 2024 e que previam produtos apenas para a partir de 2027.

Outra novidade da portaria é que o MME separou lotes exclusivos para térmicas existentes e outro para novas, para que não haja concorrência entre elas.

Serão ofertados, ao todo, sete produtos:

  1. Produto Potência Termelétrica 2025, restrito a termelétricas existentes a gás natural, sem inflexibilidade operativa;
  2. Produto Potência Termelétrica 2026,  restrito a termelétricas existentes a gás natural, sem inflexibilidade operativa;
  3. Produto Potência Termelétrica 2027, restrito a termelétricas existentes a gás natural, sem inflexibilidade operativa;
  4. Produto Potência Termelétrica 2028, no qual poderão participar térmicas novas a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa;
  5. Produto Potência Termelétrica 2029, no qual poderão participar térmicas novas a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa;
  6. Produto Potência Termelétrica 2030, no qual poderão participar térmicas novas a gás natural e a biocombustíveis, sem inflexibilidade operativa;
  7. Produto Potência Hidrelétrica 2030, voltado para projetos de ampliação de capacidade instalada de UHEs; hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783/2013 (exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e que tem parte da garantia física fora desse regime).

Os contratos terão duração entre sete anos para as térmicas existentes e quinze anos para os projetos greenfield e hidrelétricas.

O montante total de reserva de capacidade a ser contratada ainda será definido com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Um estudo publicado pela EPE em 2024 estima que o sistema elétrico brasileiro vai precisar de oferta adicional de potência já a partir de 2027, com necessidade adicional de 5,5 GW em 2028.

A estatal do planejamento energético ressalvou na ocasião, contudo, que a efetiva necessidade de contratação no leilão de potência será definida apenas quando o certame estiver mais próximo.

Foco na flexibilidade

Os empreendimentos contratados no LRCAP de 2025 deverão apresentar características de flexibilidade operativa, frente ao novo perfil de demanda do setor elétrico.

Historicamente, o ONS acionava as UTEs por períodos mais longos (meses), dentro de uma lógica de backup de hidrelétricas (para recomposição dos reservatórios).

Com a expansão das renováveis e da geração distribuída, esse perfil de despacho mudou: hoje, há uma demanda crescente por rápida resposta – e operação por períodos curtos, de algumas horas por dia – para atender picos intradiários do sistema (horas).

Com a definição das diretrizes pelo MME, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a elaboração do edital e dos contratos.

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