O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), editou um decreto que trata da integração da infraestrutura de gás canalizado com os gases de baixo carbono. O documento também regulamenta as políticas estaduais para o biogás e biometano e para o hidrogênio de baixo carbono e hidrogênio verde.
O decreto 49.172/2026 estabelece que a Gasmig, a distribuidora estadual de gás natural, deverá apresentar à Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae), periodicamente, planos de integração progressiva de biometano e hidrogênio de baixo carbono e hidrogênio verde a sua rede de gás canalizado.
A concessionária poderá propor projetos de adaptação de gasodutos e estações de compressão para a movimentação de misturas de gases.
Já o regulador estadual poderá autorizar a constituição de redes isoladas de gases renováveis – destinadas, por exemplo, ao atendimento de polos industriais, logísticos ou de exportação, bem como de corredores de abastecimento veicular.
Os custos dessas redes poderão ser compartilhados pelos usuários de gás canalizado.
Agência assume regulação do gás
Até então responsável pela regulação dos serviços de água e esgoto, a Arsae assumiu, no fim de 2025, também, o controle e a fiscalização do gás canalizado e dos demais serviços de saneamento básico.
Dentro do processo de estruturação administrativa da Arsae, o novo decreto 49.172/2026 estabelece que as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de gás canalizado serão exercidas de forma coordenada com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede).
Sede e Arsae deverão atuar num modelo progressivo de internalização de competências, orientado pela cooperação institucional e pelo compartilhamento de informações, processos e capacidades técnicas.
As duas instituições poderão expedir atos normativos conjuntos, ficando a Sede responsável pela fundamentação técnica e instrução processual.
Arsae e a Sede expedirão resolução conjunta definindo metodologia a ser empregada no cálculo tarifário para a implementação, a utilização e a integração na rede de distribuição do biometano (em até 30 dias); e do biogás e do hidrogênio de baixo carbono e hidrogênio verde (em até 90 dias).
