Devedor contumaz

Mercado pede união entre ANP, Receita e estados para combate ao devedor contumaz

Segundo Sindicom, compartilhamento célere de informações e fiscalização conjunta são essenciais para enquadrar devedor contumaz

Posto do Distrito Federal ajusta preços do diesel S10 e S500, em 4 de junho de 2018 (Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Posto do Distrito Federal ajusta preços do diesel S10 e S500, em 4 de junho de 2018 (Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A efetividade da regulamentação da tipificação do devedor contumaz depende da sinergia entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as Secretárias da Fazenda Estaduais e a Receita Federal, disse o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), em nota, nesta sexta-feira (27/3).

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta, a portaria que regulamenta a Lei Complementar 225/2026, que caracteriza o devedor contumaz.

A lei inclui ainda punições às devedoras, como CNPJ baixado e impossibilidade de obtenção de benefícios fiscais, além de incentivos para as empresas serem boas pagadoras.

Segundo o Sindicom, o compartilhamento célere de informações e a fiscalização conjunta são essenciais para identificar e enquadrar o devedor contumaz com eficiência e precisão.

O avanço do mercado ilegal de combustível levou a uma reação de setores econômicos, do Congresso e do governo federal, que deflagrou a operação a operação Carbono Oculto, em 2025, a partir de uma colaboração da Fazenda, de Fernando Haddad, e órgãos de São Paulo, governada por Tarcísio de Freitas. Ambos se enfrentarão nas eleições de outubro.

Somente após a Carbono Oculto e operações subsequentes, parlamentares chegaram a um acordo para a provar a tipificação do devedor contumaz.

O Sindicom afirmou ainda que o próximo passo para implementação da legislação é os estados e municípios que têm legislação própria sobre devedor contumaz fazerem as adequações nas suas regulamentações de acordo com a norma federal. O prazo para adaptações é de até um ano.

“Sabidamente existem contribuintes que optam por não recolher valores expressivos de ICMS, especialmente no setor de combustíveis”, comentou a entidade.

Já o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) afirmou, em nota, que a publicação da portaria é um “passo fundamental para combater a concorrência desleal”, e que a regulamentação cria um ambiente de negócios mais previsível e ético.

“Neste momento de desafios na cadeia de suprimentos e volatilidade internacional, o fortalecimento do mercado regular é premissa para a segurança energética nacional”, disse o IBP.

As ilegalidades no mercado de combustíveis em meio ao choque do petróleo devido ao conflito no Oriente Médio também são uma preocupação do Instituto Combustível Legal (ICL).

De acordo com a entidade, há o risco de medidas provisórias para reduzir o preço dos combustíveis, como o decreto de Lula que zera as alíquotas de PIS e Cofins, abrirem brechas para práticas ilegais.

“O ICL defende que qualquer medida emergencial voltada a ampliar a oferta de combustíveis seja acompanhada de rastreabilidade, fiscalização rigorosa e controle efetivo sobre origem, movimentação e recolhimento de tributos”, comentou, em nota, o instituto.

“Abrir espaço para agentes com histórico de irregularidades não é solução; é retrocesso”, completou.

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