Ministério do Meio Ambiente quer medida provisória para terceirização de pilotos do Ibama

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, participa de  audiência pública no senado, sobre a gestão do  Fundo Amazônia.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, participa de audiência pública no senado, sobre a gestão do Fundo Amazônia.

O ministro de Meio Ambiente, Ricardo Salles, tenta no governo conseguir a edição de uma medida provisória para permitir a contratação de pilotos e mecânicos de voo terceirizados para órgãos públicos, hoje restrita pela legislação que regula o setor de aviação.

A alteração na lei 13.475/2017 foi solicitada em dezembro à Presidência da República e atende a um pedido do Ibama, que vê dificuldades em contratar e renovar os seu quadro de pilotos, o que prejudica ações de fiscalização. O órgão ambiental estima que a substituição completa da tripulação de aeronaves operadas por servidores demandaria, pelo menos, dez anos.

Pela lei atual, a terceirização da tripulação é permitida apenas por períodos de 30 dias e apenas uma vez por ano, quando a operação de voos comerciais não é a atividade-fim de quem contrata os pilotos. Em regras, operadores de aeronaves não podem terceirizar.

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Salles solicita a edição da medida provisória para incluir que a restrição “não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia”.

O pedido do ministro do Meio Ambiente é analisado na Secretaria-Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia e deve ter uma resposta até o fim de janeiro.

Salles pede urgência ao presidente Bolsonaro e afirma que a lei atual inviabiliza completamente a realização de operações aéreas por órgãos e entidades da administração pública, que não detenham em seu quadro de pessoal servidores habilitados em número suficiente.

De acordo com ele, a situação impacta diretamente em missões de proteção ao meio ambiente e “poderá representar a paralisação de ações de fiscalização, emergências e desastres ambientais e de prevenção e combate direto a incêndios florestais”.

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