Decisão liminar da 23ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro suspendeu nesta quarta (30) a derrubada de duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), revogadas ontem.
A juíza federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho afirma que a revogação das resoluções 302 e 303 do Conama causaria “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”. As resoluções eram referentes à proteção de restingas, manguezais e mananciais.
Liminar atende a pedido dos Juliana Cruz Teixeira da Silva, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Rodrigo da Silva Roma em ação popular contra a União e contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
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Os advogados argumentam que a revogação das normas “viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
O Conama também já havia pautado a derrubada das duas resoluções em 2017. Na época o Ministério do Meio Ambiente voltou atrás e retirou os temas de pauta graças à pressão de organizações ambientalistas, que também foram à Justiça.
Defensores da revogação das resoluções afirmam que o Código Federal, uma lei hierarquicamente superior às resoluções, garante a proteção ambiental e que as resoluções geram insegurança jurídica, por sobreposição de normas.
De acordo com o governo, a manutenção das resoluções não tinha sentido.
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Alteração do Conama concentrou poder nas mãos de Salles
Em maio do ano passado, o governo alterou a composição do Conama, reduzindo o número de integrantes do conselho de 96 para 23 titulares. Salles promoveu a alteração da estrutura afirmando que a nova composição iria “modernizar” o Conama.
Na prática, aumentou a concentração de poder na mão do governo Bolsonaro e reduziu a representatividade de organizações da sociedade civil.
Após a reunião, a procuradora regional da república, Fátima de Souza Borghi, que representa o Ministério Público Federal no Conama, afirmou que vai questionar as revogações na Justiça.
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