CAMPINAS — O governo federal publicou, nesta sexta-feira (17/10), no Diário Oficial da União, um decreto que permite a adoção de metodologias de créditos de carbono, inclusive, reconhecidas internacionalmente, em projetos de concessão florestal.
O objetivo é garantir maior previsibilidade regulatória e viabilizar o desenvolvimento de projetos de redução de emissões de desmatamento e degradação florestal (REDD+) em áreas concedidas.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a possibilidade de adoção de metodologias internacionalmente reconhecidas permitirá que os projetos de concessão florestais possam gerar créditos de carbono de forma mais rápida e estruturada.
Além disso, a receita proveniente de créditos pode complementar as fontes tradicionais ligadas à produção florestal.
De acordo com o MMA, a ação está alinhada aos compromissos assumidos pelo Brasil no no Acordo de Paris e nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), que preveem zerar o desmatamento e restaurar 12 milhões de hectares de florestas até 2030.
Confira o decreto na íntegra.
Transição do MDL para Acordo de Paris
Na terça-feira (14/10), o MMA também publicou a portaria que estabelece os procedimentos de análise dos pedidos de transição de projetos e programas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM).
O MDL, estabelecido pelo Protocolo de Quioto, permitia a implementação de projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento como forma de comenpensar emissões de países desenvolvidos.
No Acordo de Paris, em 2015, foi estabelecido o PACM, mecanismo de cooperação voluntária para que os países possam atingir suas NDCs que substituir o MDL.
A transição permitirá que os projetos e os programas continuem emitindo créditos de carbono sob o novo mecanismo.
Para que isso aconteça, é necessário que o país onde a atividade de desenvolve expresse consentimento. Até o momento, 95 projetos e programas solicitaram essa transição no Brasil.