Deputado quer criar unidades de conservação privadas

O parlamentar quer criar também o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural

O deputado Rodrigo Agostinho - PSB/SP é o autor do projeto. Foto: Reprodução da internet
O deputado Rodrigo Agostinho - PSB/SP é o autor do projeto. Foto: Reprodução da internet

O deputado Rodrigo Agostinho – PSB/SP está propondo a criação de reserva particular do patrimônio natural (RPPN), que seriam unidades de conservação privadas para proteção integral, em área urbana ou rural, com o objetivo de preservar e conservar a diversidade biológica, promover a educação ambiental, a pesquisa científica e o turismo ecológico. As reservas teriam registro perpétuo a partir de termo de compromisso protocolado no Registro Público de Imóveis.

A proposta foi apresentada no PL 784/2019, protocolado na Câmara dos Deputados. O parlamentar quer criar também o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural – FUNDO RPPN para promover e estimular a criação, gestão, manejo, manutenção, capacitação, monitoramento e proteção das reservas privadas.

Os recursos para financiar as reservas privadas sairiam dos:

I – recursos provenientes da compensação ambiental e conversão de multas decorrentes de infração ambiental;
II – recursos financeiros de origem internacional decorrentes de contratos, acordos ou convênios, especialmente reservados para as finalidades do FUNDO RPPN;

III – outras receitas que lhe vierem a ser destinadas; e

IV – doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais.

O fundo nacional que financiaria as reservas privadas com recursos públicos seria supervisionado por um conselho gestor, com composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, com direito a um voto por membro, com a seguinte composição:

I – Poder Público:
a) 1 (um) representante do Ministério do Meio Ambiente – MMA;
b) 1 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;
c) 1 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;
d) 1 (um) representante dos órgãos estaduais de meio ambiente; e
e) 1 (um) representante dos órgãos municipais de meio ambiente.

II – Sociedade civil:
a) 1 (um) representante de associação de âmbito nacional de RPPN;
b) 2 (dois) representantes de associações estaduais de RPPN;
c) 1 (um) representante de organizações não governamentais (ONGs) atuantes em conservação de terras privadas; e
d) 1 (um) representante das universidades que tenham atuação nessa área temática.

O conselho gestor será presidido pelo MMA.

O que são unidades de conservação?

De acordo com dados do MMA, as unidades de conservação são florestas demarcadas pelo governo que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.

As áreas são delimitadas após estudos e fiscalizadas pelo ICMBio.