A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13/8), o Projeto de Lei (PL) 6.050/2023, que autoriza a exploração de atividades econômicas em terras indígenas. A aprovação foi feita em pouco mais de um minuto, por meio de votação simbólica, ou seja, sem registro individual dos senadores.
Durante a sessão, a comissão aprovou também um pedido para acelerar a tramitação e levar o projeto diretamente para análise do plenário, sem a necessidade de passar por outras comissões.
O requerimento recebeu dois votos contrários e dois favoráveis, e coube à presidente do colegiado, Damares Alves (Republicanos/DF), desempatar — ela votou a favor da urgência.
“Mais cedo ou mais tarde, o Congresso terá de deliberar sobre atividades em áreas indígenas. … Por que não nesta legislatura? Vai ter recurso, votação em plenário, mas se reunirem todas as propostas sob coordenação da Tereza Cristina e sair um grande encaminhamento do Senado, ganharíamos muito”, disse Damares, citando o grupo de trabalho chefiado pela senadora Tereza Cristina (PP/MS) para estudar o tema.
Apresentado pela CPI das ONGs, o texto é criticado por senadores governistas. O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Fabiano Contarato (PT/ES), pediu, durante a sessão, para que a proposta passasse pelo colegiado, o que não foi atendido.
O relator, Márcio Bittar (União/AC), rebateu críticas e disse que o projeto “permite, não obriga” a exploração. “Tenho dificuldade de compreender a resistência ao projeto. Sou amazônida e vejo índios passando fome”, disse.
A proposta cria regras para a realização de atividades econômicas em terras indígenas, incluindo mineração, exploração de petróleo, gás natural e aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica.
A proposta afirma que as comunidades poderão decidir sobre os empreendimentos e prevê consulta prévia aos povos afetados, além de estudos técnicos e licenciamento ambiental.
O texto define participação financeira das comunidades nos resultados das atividades — como porcentuais sobre produção de energia, petróleo e minerais — e estabelece indenizações e compensações por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ambientais.
Também permite contratos de parceria com empresas, fiscalização por órgãos competentes e possibilidade de suspensão das atividades em caso de danos graves.