BRASÍLIA — A Marinha do Brasil encaminhou ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) a proposta de adesão do país à Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, da Organização Marítima Internacional (IMO, da sigla em inglês).
As normas devem entrar em vigor em junho de 2025, com medidas para prevenir e minimizar os riscos ambientais, de saúde ocupacional e de segurança, relacionados à reciclagem de navios.
Também devem considerar as características específicas do transporte marítimo e a necessidade de assegurar, ao final de suas vidas úteis, a retirada adequada do ambiente.
A Marinha coordena a Comissão para os Assuntos da IMO (CCA-IMO), colegiado interministerial formado por representantes de 14 órgãos da administração pública federal.
O documento enviado ao MRE busca a adaptação da frota nacional para cumprir a Convenção. Após receber os pareceres dos ministérios que compõem o colegiado, será remetido pela Casa Civil ao Congresso Nacional, para discussão e votação.
De acordo com informações da Marinha, uma vez que a Convenção entre em vigor internacionalmente e o Brasil finalize os processos de adesão junto à IMO e de internalização no arcabouço legal nacional, será preciso enfrentar alguns desafios na fase de implementação.
“Assim sendo, a Autoridade Marítima Brasileira realizará a normatização das ações, em sua área de competência, devendo ocorrer o mesmo no âmbito das demais autoridades envolvidas. Caso pertinente, poderá ocorrer a busca por apoio técnico e treinamento no âmbito da IMO, a qual conta com um extenso programa de cooperação técnica”, explica em nota.
A convenção
Prevista para entrar em vigor em junho de 2025, a Convenção alcançou os requisitos necessários para validação em junho de 2023, com as adesões de Bangladesh e da Libéria.
Eram necessárias as adesões de 15 países, cujas frotas mercantes somassem pelo menos 40% da arqueação bruta da frota mercante mundial e cujos volumes de reciclagem feitas nos últimos 10 anos representassem 3% da soma de suas frotas.
Está prevista a aplicação das regras a embarcações com volume interno superior a 500.
Ainda de acordo com a Marinha, não há previsão do número de navios brasileiros impactados, por enquanto. Além das diferenças quanto ao tamanho das embarcações contempladas pelo acordo internacional, na Câmara, o PL 1584/2021 também trata da reciclagem de navios.
“Em face das divergências observadas, a Autoridade Marítima, por meio da Assessoria de Relações Institucionais da Marinha, efetua gestões junto ao Congresso Nacional, a fim de compatibilizar as exigências, de modo tal que seja possível dimensionar adequadamente a quantidade de navios a ser impactada”, conclui a nota.