Receita extra para plantadores de cana

Lula sanciona lei que muda rateio de receitas dos CBIOs e endurece penalidades do RenovaBio; entenda

Produtores de matéria-prima passarão a ter direito ao recebimento dos créditos de descarbonização

Lula sanciona lei que muda rateio de receitas dos CBIOs e endurece penalidades do RenovaBio; entenda

BRASÍLIA e RIO – O presidente Lula (PT) sancionou esta semana a lei 15.082/2024, que trata do rateio dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) do RenovaBio entre produtores de biocombustíveis e fornecedores de matéria-prima (sobretudo a cana, na produção de etanol).

A legislação, oriunda do PL 3149/2020, de autoria do então deputado federal e atual senador Efraim Filho (União/PB), também endurece as penalidades por descumprimento das metas de descarbonização do programa.

A tramitação da matéria, no Congresso, contou com o apoio tanto de agentes ligados à distribuição de combustíveis quanto da indústria sucroalcooleira.

Confira a seguir os principais itens da lei recém-sancionada, cujo texto foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (31/12).

O que diz a nova lei

O produtor da cana destinada à produção de biocombustível passa a ter direito a uma participação de, no mínimo, 60% das receitas com a comercialização de CBIOs referentes ao volume de etanol derivado da sua matéria prima. Esse percentual vale para quem fornece dados padrão.

Já aqueles que conseguem apresentar informações mais detalhadas sobre a origem da matéria-prima (perfil específico), o que costuma garantir uma nota de eficiência energético-ambiental maior e, consequentemente, mais créditos, poderão receber 85% da receita adicional da venda de CBIOs.

Os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.

As metas de descarbonização do RenovaBio deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano.

Já entre as medidas para penalizar os agentes por descumprimento das metas do programa, a lei diz que:

  • o não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental;
  •  o teto da multa ao inadimplente sobe de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões;
  • o distribuidor que não cumprir integral ou parcialmente a meta por mais de um exercício pode ter sua autorização revogada pela ANP;
  • será vedada a importação direta de produtos pela empresa inadimplente enquanto a meta não for cumprida; 
  • e eventuais sucessores do distribuidor revogado serão obrigados a cumprir a meta anterior não cumprida.

A lei também altera, por fim, a legislação 9.478/1997, que dispõe sobre a comprovação de estoque para retirada de biodiesel.

A distribuidora deverá comprovar por meio de balanço mensal o estoque próprio e em terceiros, as aquisições e as retiradas compatíveis com o volume de diesel fóssil comercializado.

Lula vetou dois trechos da lei, ambos com desdobramentos de natureza fiscal/tributária. O primeiro deles (o Art. 15-D) abria caminho para a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBIOs. E o outro equiparava os CBIOs aos demais valores mobiliários.

RenovaBio vive esvaziamento

Cinco anos após a regulamentação dos CBIOs, o RenovaBio vive um momento de esvaziamento.

Levantamento da Vibra, com base em dados da ANP, mostra que o número de distribuidoras que cumprem com 100% da meta de descarbonização por CBIOs vem caindo, ano a ano, desde 2020.

No primeiro ano do programa (2020), 106 empresas atingiram 100% da meta e 31 não aposentaram CBIOs. Em 2023, a quantidade de empresas que não aposentaram os créditos subiu para 54, enquanto as que atingiram a totalidade da meta caiu para 75.

Das 54 que não cumpriram com nenhuma obrigação quanto ao programa, dez têm liminares favoráveis na Justiça.

O secretário de Petróleo, Gás e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Pietro Mendes, classificou recentemente o movimento como uma “guerrilha judicial”.

As distribuidoras – que são a parte obrigada em adquirir os CBIOs – têm conseguido, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), driblar a obrigatoriedade da compra dos certificados por meio de liminares.

Além disso, o RenovaBio vive o desafio de harmonização com o Combustível do Futuro e com o recém-aprovado marco legal do mercado de carbono.

Cada CBIO representa uma tonelada de CO2 equivalente que deixa de ser emitida na atmosfera pelo uso de biocombustíveis em substituição ao combustível fóssil. A aposentadoria do certificado consiste na retirada definitiva de circulação pelas distribuidoras.

Uma das discussões internas no MME é como evitar, por exemplo, a dupla contagem dos créditos CBIO e CGOB; e se o produtor de biometano poderá emitir os três certificados.

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